terça-feira, 17 de abril de 2018

TJCE - Exceção de pré-executividade e honorários

DIREITO PÚBLICO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. ART. 85, §§2º, 3º E 4º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Sentença que acolheu exceção de pré-executividade formulada pela então executada e ora recorrente, deixando, contudo, de arbitrar honorários sucumbenciais;2. Conforme entendimento pacífico desde a sistemática processual de 1939, são devidos honorários de sucumbência no caso de acolhimento de exceção de pré-executividade manejada pelo executado e que conduza à extinção da lide executiva;3. No caso dos autos, a empresa executada e ora apelante interpôs exceção arguindo prescrição do crédito tributário, o que resto acolhido pelo magistrado de piso, devendo ser arbitrado honorários sucumbenciais a seu favor. 4. Apelação conhecida e provida para, nos termos do art. 85, §§2º, 3º e 4º do código de processo civil, fixar em 15% (quinze) por cento sobre o valor atualizado da causa a verba honorária sucumbencial em favor dos advogados da ora apelante. (TJCE; APL 0006504-07.2005.8.06.0001; Primeira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Paulo Francisco Banhos Ponte; Julg. 02/04/2018; DJCE 16/04/2018; Pág. 28)

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