segunda-feira, 16 de maio de 2022

TJGO - Ausência de retirada de tornozeleira eletrônica

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NO MONITORAMENTO ELETRÔNICO DO PACIENTE. Retirada da tornozeleira eletrônica. Aparelho quebrado. Não vislumbrado. Complexidade do caso. Quantidade de réus e gravidade do delito. Periculosidade do paciente. Tornozeleira eletrônica deve ser consertada ou substituída. Constrangimento ilegal não evidenciado. 1 -não há que se falar em retirada do monitoramento eletrônico pela alegação de excesso de prazo, tendo em vista complexidade do caso concreto e das diligências necessárias. 2. Ademais, se observa que não houve alteração do contexto fático apresentado, logo, permanecendo necessária a medida cautelar em comento, especialmente diante dos supostos delitos cometidos, da gravidade do delito e da quantidade de réus envolvidos. 3. Além disso, ressalte-se que o paciente deve urgentemente consertar o defeito da tornozeleira eletrônica, caso este persista necessita se encaminhar ao local responsável para que ela seja substituída. (TJAL; HC 0800547-10.2022.8.02.0000; Santa Luzia do Norte; Câmara Criminal; Rel. Des. Washington Luiz Damasceno Freitas; DJAL 04/04/2022; Pág. 108) 

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