domingo, 14 de fevereiro de 2016

TJCE - Licenciamento

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMPRESA CERAMISTA INSTALADA EM ZONA URBANA, SEM O USO DE EQUIPAMENTOS DE CONTROLE DE POLUIÇÃO. IMEDIATA RELOCALIZAÇÃO IMPOSTA POR LEI FEDERAL. TÉRMINO DO PRAZO PREVISTO EM LEI MUNICIPAL PARA REGULARIZAÇÃO. INTERDIÇÃO DETERMINADA PELO JUÍZO A QUO. DECISÃO REFORMADA EM PARTE, PARA PERMITIR PERMANÊNCIA EM ZONA URBANA, DESDE QUE RESPEITADOS OS PARÂMETROS DE POLUIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 ­ Cuida-se de agravo de instrumento contra decisão liminar proferida em sede de ação civil pública, determinando a interdição imediata da agravante, impedindo-a de exercer suas atividades na zona urbana do Município de Russas. 2 ­ O inquérito civil visa à obtenção de informações a fim de subsidiar o convencimento do Ministério Público sobre a necessidade da propositura de ação civil pública, e não à aplicação de pena. Por isso, não há necessidade de contraditório e de ampla defesa, considerando que a investigação não terá o condão de afetar a esfera jurídica do indiciado. 3 A recorrente explora atividade ceramista em zona urbana do Município de Russas, sem equipamentos industriais de controle de poluição, o que, à luz do art. 1º, §3º da Lei Federal nº 6.803/80, implica sua imediata relocalização. 4 A Lei nº 1.239/09 no Município de Russas concedeu prazo, findo no dia 19/10/2015, para que as empresas ceramistas, a exemplo da agravante, continuassem em zona urbana, mesmo sem se adequar aos parâmetros de controle de poluição. Todavia, durante esse prazo, nada indica que a recorrente tenha regularizado sua situação, o que torna imperiosa a interdição de suas atividades, tal com determinado pelo juízo a quo.5 De todo modo, cabe prover o recurso em parte apenas para permitir a permanência da agravante em zona urbana, desde que se ajuste aos parâmetros de poluição impostos pela legislação ambiental, conforme previsão na Lei Federal nº 6.803/80.6 Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. (TJCE; AI 0034201­30.2010.8.06.0000; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Washington Luis Bezerra de Araújo; DJCE 11/01/2016; Pág. 28)

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

TJCE - alimentos: HC e Agravo de Instrumento

HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PROCEDIMENTO ESPECÍFICO DO ART. 733 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DISCUSSÃO SOBRE CAPACIDADE ECONÔMICA. MEIO INADEQUADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS PARA MANTER O DECRETO DE SEGREGAÇÃO. Não se discute, em sede de habeas corpus, o binômio capacidade/necessidade a que alude o art. 400 do Código Civil. O ingresso nesses pontos específicos ­ razões apresentadas pelo executado na justificativa, incapacidade financeira, desproporcionalidade do valor fixado a título de alimentos, desemprego, existência de outro filho menor ­ é algo terminantemente inadequado à discussão neste remédio constitucional; a questão pressupõe uma cognição ordinária, não comportada pela via estreita do habeas corpus. Impossibilidade de manejo deste writ como sucedâneo recursal (agravo de instrumento). ORDEM DENEGADA. (TJCE; HC 0628119­55.2015.8.06.0000; Sétima Câmara Cível; Relª Desª Maria Gladys Lima Vieira; DJCE 11/02/2016; Pág. 46)

terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Livro - Instituição e relações afetivas

https://books.google.com.br/books?id=FUpRtpt47pwC&pg=PA223&lpg=PA223&dq=%22institui%C3%A7%C3%A3o+e+rela%C3%A7%C3%B5es+afetivas%22&source=bl&ots=Ze_AQ04NEj&sig=p9bw28Wc0ETBIsRVjepOEQMQWwQ&hl=pt-BR&sa=X&ved=0ahUKEwiymaKmwdnKAhUT7GMKHVOCCkUQ6AEILjAC#v=onepage&q=%22institui%C3%A7%C3%A3o%20e%20rela%C3%A7%C3%B5es%20afetivas%22&f=false

TJGO - Ausência de retirada de tornozeleira eletrônica

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NO MONITORAMENTO ELETRÔNICO DO PACIENTE.  Retirada da  tornoz...