sexta-feira, 18 de julho de 2014

Conjur - improbidade

http://s.conjur.com.br/dl/prefeito-saltinho.pdf


Apelação nº 00585-24.2012.8.26.0451
Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Apelados: Prefeitura Municipal de Saltinho
Juiz prolator: Heloisa Margara da Silva Alcantara
RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA
ESCOLAR. PRETENSÃO DE DECLARAR NULOS TODOS
OS CONTRATOS E RECONHECER A PRÁTICA DE ATO
DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. 1. Contratação de
empresa para aquisição de produtos alimentícios que foi realizada
primeiramente por meio de licitação e, posteriormente por contrato
direto e verbal, o que imposibiltou a oportunidade de escolher a
melhor proposta. Utilzação do dinheiro público de forma
iregular. Inexistência de prova quanto ao não fornecimento dos
produtos para a Municipalidade. Não demonstração que o valor
pago estava supervalorizado. Agente público que não realiza
proceso licitatório conforme previsto na legislação de regência,
tampouco instaura prévio procedimento administrativo para
apuração do alegado caráter emergencial para a dispensa da
licitação. Configuração de ato de improbidade, previsto no art. 1
da Lei 8.429/92, independentemente de dano ao erário. Sentença
reformada. Recurso parcialmente provido

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