quarta-feira, 27 de abril de 2011

Tradução em espanhol da obra "Custos dos Direitos", de Sunstein

Retirado do Blog de Gargarella:

http://seminariogargarella.blogspot.com/2011/03/salio-el-costo-de-los-derechos.html


Cadastro de adotantes e STJ

Retirado do Blog "Conversando Direito":

http://hermeneuticaneoconstitucional.blogspot.com/2010/03/stj-devolve-guarda-de-crianca-casal-nao.html





terça-feira, 23 de março de 2010

STJ devolve guarda de criança a casal não inscrito no Cadastro Nacional de Adoção

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a devolução da guarda de uma criança aos pais adotivos que não estavam inscritos no Cadastro Nacional de Adoção. Para os ministros, a observância do cadastro de adotantes, com a preferência para as pessoas cronologicamente inscritas, não é absoluta. Tem prevalência o melhor interesse do menor, no caso de existir vínculo afetivo entre a criança e o pretendente à adoção, ainda que este não esteja cadastrado.
No caso julgado, um casal combinou a adoção com a mãe biológica antes do nascimento da criança, o que ocorreu em dezembro de 2007. Todos compareceram em juízo, onde assinaram o Termo de Declaração, com expressa manifestação de vontade da mãe em consentir na adoção da filha, sem coação ou benefício pessoal. A permanência da criança com o casal foi autorizada pelo prazo de trinta dias.

Antes mesmo do encerramento do prazo, um juiz da Vara Criminal e de Menores determinou a imediata expedição de busca e apreensão da menor por considerar a adoção ilegal. Além do fato de o casal não ter se inscrito no cadastro, o juiz considerou haver indícios de tráfico de criança, principalmente por não ser a primeira vez que a mãe biológica dava um filho a terceiros.

A decisão não chegou a ser cumprida de imediato. O desembargador que relatou um agravo de instrumento ajuizado pelo casal deu efeito suspensivo ao recurso. Mas o colegiado do tribunal estadual negou provimento ao agravo e restabeleceu a decisão que determinou a busca e apreensão da menor. “Havendo forte suspeita de que foi obtida a guarda de fato de forma irregular, e até mesmo criminosa, impõe-se o indeferimento da guarda provisória com a ‘inconteste’ busca e apreensão da criança que ainda não conta com sequer um ano de idade”, constou no acórdão. Aos oito meses de vida, a menina foi retirada do casal e depois entregue a outro casal devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Adoção, mesmo com manifestação contrária do Ministério Público.

Ao relatar o recurso especial do primeiro casal adotante, o ministro Massami Uyeda considerou a existência de vínculo de afetividade entre a criança e o casal com que viveu diariamente durante seus primeiros oito meses de vida. Ele ressaltou que a convivência foi autorizada por decisões judiciais, inclusive com laudo psicossocial. O ministro também não concordou com o fundamento adotado pelo tribunal local no sentido de que a criança, por ter menos de um ano de idade, e considerando a formalidade do cadastro, poderia ser afastada do casal. Para Uyeda, os desembargadores não levaram em consideração “o único e imprescindível critério a ser observado, qual seja, a existência de vínculo de afetividade da infante com o casal adotante”.

Para o ministro relator, o argumento de que a vida pregressa da mãe biológica, dependente química e com vida desregrada, tendo já concedido outro filho à adoção, não pode conduzir, por si só, à conclusão de ocorrência de tráfico de criança. Seguindo as ponderações do relator, todos os ministros da Terceira Turma deram provimento ao recurso para manter a criança sob a responsabilidade do primeiro casal adotante até conclusão da ação de adoção.

domingo, 24 de abril de 2011

Nova obra Habeas Corpus EUA

Queria partilhar uma notícia do New York Times de hoje.


Há uma discussão na parte de leitores sobre a limitação do uso do Habeas nos EUA. Um dos pontos altos é que lá os Habeas Corpus tem uma chance de sucesso de cerca de 0,4% dos casos.


A discussão partiu de um livro que está para ser lançado por dois professores universitários, Joseph L. Hoffmann, de Indiana University e Nancy J. King, de Vanderbilt: "Habeas for the Twenty-First Century: Uses, Abuses, and the Future of the Great Writ"


Os autores escreveram um artigo para o New York Times: Justiça, Demais e Muito Cara. O artigo está no site: http://www.nytimes.com/2011/04/17/opinion/17hoffmann.html


Existem opiniões de advogados e outros professores universitários: http://www.nytimes.com/2011/04/24/opinion/l24habeas.html?_r=1&hpw


O livro está por 40 dólares no site da amazon.com. E dá para ver uma parte:





Fica a dica.


TJGO - Ausência de retirada de tornozeleira eletrônica

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NO MONITORAMENTO ELETRÔNICO DO PACIENTE.  Retirada da  tornoz...