sexta-feira, 20 de abril de 2018

TJCE - e efeito suspensivo e agravo de instrumento e Mandado de Segurança

MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL À ÉPOCA IRRECORRÍVEL. VIABILIDADE DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO PARCIAL DE EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DA PARTE AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À NORMA LEGAL - PERIGO DE LESÃO GRAVE - LIMINAR RATIFICADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1."não sendo cabível a interposição de recurso contra a decisão do relator que atribui efeito suspensivo a agravo de instrumento ou defere, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal (CPC, art. 527, III, e parágrafo único), admite-se contra tal ato judicial a impetração de mandado de segurança. Precedentes. " (STJ - RMS 36982/PB, relator o ministro raul Araújo, quarta turma, julgado em 05/12/2013, dje 17/02/2014). 2. No caso, comprovado que houve violação de norma legal (processual) - art. 527, inciso III, c/c art. 558, caput, do código de processo civil/1973, aplicável à espécie, ante o deferimento de efeito suspensivo a agravo de instrumento, sem pedido expresso da parte agravante, a concessão da segurança é medidaque se impõe. 3. Segurança concedida. Liminar ratificada. (TJCE; MS 0624053-32.2015.8.06.0000; Órgão Especial; Rel. Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes; Julg. 12/04/2018; DJCE 20/04/2018; Pág. 7)

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