segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

Qual o problema com o constitucionalismo latino-americano?

Dando uma olhadas em blogs e sites pela internet, fico me questionando: qual o problema com constitucionalismo latino-americano para a ciência jurídica brasileira?

Por vezes, sabemos com a necessária celeridade as obras mais recentes de Alexy, Garcia de Enterría, Paulo Otero, Canotilho, Jorge Miranda, Perez Luño. O que não é qualquer demérito, entendam-me. Mas, ao invés de uma coisa ou outra, prefiro uma coisa e outra.

Um dos maiores constitucionalistas que conheci nos últimos tempos é um argentino chamado Robert Gargarella, que possui um blog periodicamente atualizado, com grande contribuição para o estudo do direito constitucional. Produziu obras notáveis. Do site http://otraorilla.wordpress.com/2009/12/10/los-10-mejores-libros-del-2009/, recolhi uma uma lista dos 10 melhores livros de 2009. E com menção a notáveis autores latinos, destacando-se ainda Gargarella, com cerca de dois livros.

Lucas Grossman, com a obra "Escassez e Igualdade"; "Da Injustiça Penal à Injustiça Social", de Gargarella, a qual nunca tive conhecimento, lançada em 2008, contextualizando a questão penal frente a uma visão atual da sociedade; "El Derecho como Conjuro", de Julieta Lemaitre, com grande aceitação em nosso continente, produzido por uma colombiana, com Doutorado em Harvard; além de Teoria Crítica do Direito Constitucional, ainda de Gargarella.

Sem esquecer o nome de Bernal Pulido, orientado por Robert Alexy, na Alemanha, o qual produziu notáveis obras, como um sobre "Princípio da Proporcionalidade", em que faz uma análise minuciosa desse instituto. Ou Lopez Medina, com duas obras a se mencionar, "Teoria Impura do Direito", e "o Direito dos Juízes", em que há todo um questionamento da atividade judicial. Ou Gorki Gonzales Mantilla, com o seu recente "Los Jueces"(http://www.palestraeditores.com/distribuidor/libro_pdf/gorki%20jueces.pdf) ou "Poder Judicial, Interesse Público e Direitos Fundamentais"
Indo mais à frente, Edgard Donna, da Argentina, na área de penal, ou Adrian Marchisio, e o mais conhecido Zaffaroni, Maria da Conceição Horvathquanto ao processo penal do Chile. O Pacto de São José da Costa Rica é reconhecido mundialmente como um dos maiores documentos de respeito à dignidade da pessoa humana nas Américas. E citado reiteradamente pelo Supremo Tribunal Federal. Por exemplo, no caso da prisão civil em caso de depositários infiel. Ou em diversos casos envolvendo direitos humanos. Apesar de tal grandeza, a grande maioria de nós (incluo-me) tem grande dificuldade em citar um constitucionalista vivo e em produção na Costa Rica.

A América Latina possui um herança cultural de resistência. No passado, quando a Igreja Católica apresentou a doutrina social da igreja no século passado, criou-se o CELAM, Comissão Episcopal para a América Latina, por exemplo, e fortaleceu-se, por meio de Pero Casadáliga,Leonardo Boff e outros a Teologia da Libertação. Buscou-se realizar uma espécie de "antropofagia" pós-moderna, deglutindo um universo cultural, mas retraduzindo-o para nosso cotidiano continental. Resta assumir essa postura quanto ao direito constitucional. Vendo, por exemplo, o crescimento do princípio da oportunidade na área do processo penal, com recentes inovações na Colômbia, Argentina, mas também com percalços institucionais, como a defesa da restrição do direito à intimidade das interceptações telefônicas na Venezuela.

Surge aí o questionamento - há um escrúpulo com o direito latino-americano? Dá uma sensação de termos os olhos voltados à Europa, bebendo o que haja de mais novo no Velho Mundo, mas, tornando-nos um tanto quanto míopes quanto ao que corre a nosso redor. O mundo hoje é plural e o direito é necessariamente intercultural. Mas, o conhecimento sobre nosso meio cultural regional é de suma importância para contextualizar notáveis inovações no direito constitucionais.

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