terça-feira, 7 de julho de 2015

STJ - improbidade e necessidade de presença de agente público

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMNISTRATIVA. EXCLUSÃO DOS AGENTES PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE DE APENAS PARTICULARES FIGURAREM NO POLO PASSIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - Não há dúvidas que os particulares, assim como os agentes públicos estão sujeitos ao prescrito na Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), onde prevê que todos podem ser responsabilizados pela prática de ato de improbidade administrativa. 2 - O particular não poderia responder por improbidade administrativa sem que figure no polo passivo um agente público responsável pelo ato questionado. 3 - O STJ tem reconhecido a impossibilidade do particular responder isoladamente por supostos atos de improbidade administrativa, sendo, portanto, de rigor a formação de litisconsórcio passivo necessário com o agente público que tenha participado dos atos impugnados (RESP. 1.405.748, RESP 1171017/PA, RESP 1.181.300/PA) 4 - Recurso conhecido e provido. (TJES; AI 0019995-79.2014.8.08.0011; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Manoel Alves Rabelo; Julg. 22/06/2015; DJES 29/06/2015)

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