AG. REG. NO AI. N. 857.811-PR
RELATOR: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS. LEI 9.099/1995. MANDADO DE
SEGURANÇA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O Plenário do Supremo
Tribunal Federal, no julgamento do RE 576.847-RG/BA, Rel. Min. Eros Grau,
concluiu pelo não cabimento de mandado de segurança contra decisões
interlocutórias proferidas no âmbito dos Juizados Especiais. Precedentes.
II - Agravo regimental improvido.
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