"Quando seus crimes são descobertos, os criminosos do colarinho branco costumam usar uma série de técnicas para obstruir os processos na justiça. Nesses casos, uma das formas mais eficazes é o jogo da protelação. Geralmente a corporação se recusa a entregar às autoridades os dados e documentos solicitados pelos órgãos reguladores, o que prolonga a batalha jurídica pela obtenção de informações. Quando um tribunal ordena que as informações sejam realmente divulgadas, com frequencia é usada a tática alternativa de "concordância exagerada". Num desse casos, atendendo a uma ordem judicial de entrega de documentos num processo antitruste, a IBM apresentou 75 milhões de págfinas (...) A eficácia disso pode ser vista na capitulação da FTC no caso Exxon, em que o governo admitiu abertamente não ter condições de dar seguimento ao processo porque isso levaria muito tempo." (p. 291)
"Uma das diferenças mais importantes entre esses dois tipos de casos é o fato de o advogado do criminoso do colarinho branco envolver-se no caso muito antes de seu andamento judicial. Enquanto os criminosos de rua raramente dispõem de um advogado antes de serem presos e processados por um crime, seus colegas do colarinho branco geralmente ficam sabendo as acusações e contratam um advogado num estágio preliminar ao processo jurídico" (p. 250)
"O problema enfrentado por muitos promotores públicos é que, em geral, eles são avaliados por meio de dados estatísticos, como o número de casos levados ao tribunal e a porcentagem desses casos que resulta em condenação. Portanto, a estratégia mais atraente é apresentar processos simples, cuja vitória é garantida, e evitar os casos contra réus poderosos." (p. 247)
"A situação já é ruim em tempos normais, mas quando um escândalo de grandes proporções domina o sistema, tudo afunda ainda mais. Foi o que aconteceu no caso do segmento de poupança em empréstimos. Um funcionário frustrado disse a um grupo de criminólogos que investigavam esses problemas: "eu me sinto como se estivesse no Alasca durante um vazamento de óleo com um rolo de toalhas de papel [...]o trabalho é monstruoso e tudo que eu consigo pensar é onde vou arranjar mais toalhas. Fico ali de pé com meu rolo e olho para o mar de óleo que se aproxima, esse mar colossal. Ao mesmo tempo, as pessoas gritam: ' Os pássaros e os peixes estão morrendo! Trabalhe mais depressa' Estou trabalhando o mais depressa que posso." (p. 285)
"Além dos benefícios obtidos por causa da riqueza e do status, as pessoas envolvidas em crimes corporativos desfrutam também de outra vantagem adicional: o texto da lei é elaborado com forte predisposição individualista, o que torna difícil lidar com esse tipo de crime. Para condenar alguém por uma transgressão criminal, a lei geralmente exige que seja provado que a pessoa tenha cometido as ações criminosas, mas também que tenha agido com dolo. Vamos imaginar a seguinte situação: o porta-voz de uma empresa afirma que um produto mortal é seguro. De acordo com a lei, ele só terá cometido um crime caso estivesse ciente de que a afirmação era falsa. Mas a equipe de relações públicas da empresa dificilmente forneceria essa informação, mesmo se os perigos do produto fossem amplamente conhecidos em todos os setores da empresa. Alguém dentro da organização com certeza sabia dos perigos e foi o responsável pela ordem ou permissão para divulgar a informação falsa, mas é extremamente difícil provar isso. Se as corporações como um todo fossem colocadas no banco dos réus, a intenção criminosa (por exemplo, saber que a informação era falsa) seria muito mais fácil de ser provada (...) Muitos executivos do alto escalão evitam tomar ciência de qualquer atividade criminosa praticada por seus subordinados, mesmo que indiretamente incentivem tais práticas." (p. 288)
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