A dica do blog "Direito Administrativo em Debate" é interessante: curso como Michael Sandel:
http://direitoadministrativoemdebate.wordpress.com/2010/02/11/michael-sandel-ministra-curso-gratuito-pela-internet/
Blog para discussão de direito e cultura em geral. Construindo conceitos e pontes entre ambos.
quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010
Cliente mata nos EUA por conta em restaurante
Vendo a matéria a seguir no "El Pais", pode-se questionar: será isso normal no âmbito de uma racionalidade pós-moderna? Alguém insatisfeito com a conta num restaurante dos EUA dispara uma arma de fogo.
http://www.elpais.com/articulo/internacional/cliente/insatisfecho/cuenta/mata/disparos/EE/UU/elpepuint/20071230elpepuint_6/Tes
Mais e mais vejo como interessante a questão de que vivemos numa sociedade do risco global. Nossa segurança e garantia estão a cada dia sendo postas à prova.
http://www.elpais.com/articulo/internacional/cliente/insatisfecho/cuenta/mata/disparos/EE/UU/elpepuint/20071230elpepuint_6/Tes
Mais e mais vejo como interessante a questão de que vivemos numa sociedade do risco global. Nossa segurança e garantia estão a cada dia sendo postas à prova.
terça-feira, 16 de fevereiro de 2010
Por que a "Justiça" trabalha?
Uma pequena história: audiência de menor. Ato infracional grave. Uma sala. o Judiciário. Um Promotor. Um advogado. Logo ao lado uma senhora, mãe. Uma criança de 01 ano no braço. Depoimentos. Perguntas. Respostas. Mais e mais perguntas. A nítida sensação: "enxugando gelo".
Por mais esforço do Promotor, Advogado ou o Juiz, qualquer sanção para aquele adolescente é pouco mais que meramente simbólica. Ao completar dezoito anos, muito provavelmente envolvimento com crimes graves. Ou cooptação por quadrilhas de tráfico de drogas, homicídio ou gangues em geral. Todos apenas preocupados numa audiência em provar um fato na vida de alguém com quem os "atores jurídicos" não tem maior aproximação. E pior: sequer se dispõe em vários Estados de uma equipe interprofissional básica para entender minimamente o contexto do menor.
Outro caso: uma investigação policial. Uma testemunha. Mora sozinha numa favela. Ou com seus filhos e pais. Vê um crime. Se testemunhar, há a forte hipótese de ser morta. Eu tenho o direito de invocar para ela princípios básicos como "responsabilidade social"...ou que ela deve "contribuir para a repressão da criminalidade...". Estando na balança o "pescoço" dela e a punição de um suspeito, não há grande esforço para alcançar qual a opção dessa possível testemunha.
Mais um caso: após décadas e décadas de Revolução Francesa suspeitos entram em Delegacias ao redor do Brasil. E alguns são abusivamente torturados. Quer-se a "confissão". Mesmo sem qualquer prova cabal. Muitas vezes até sem qualquer uma. Os gritos e dores são ouvidos por vizinhos e terceiros que passam pelas ruas. Testemunhas mais do que visuais do ocorrido. Olfativas, auditivas, etc. Testemunhas espirituais do ocorrido. E mais grave: servidores corretos ainda podem ser vítimas de colegas ao se insurgirem contra este "salutar hábito" ao investigar...
A idéia de jurisdição. E de processo. E de Estado. Tudo isso tem que indicar, deve indicar, precisa indicar, ao menos um objetivo. Uma Esperança. Fabricamos papel numa perspectiva alucinante. E as pessoas olhando o trabalho do Juiz, e do Promotor, e se perguntando o que elas têm com aquilo...algo parecido com a situação do personagem do "Estrangeiro", do Albert Camus, ao ouvir a sentença de que cortariam sua cabeça.
Aí é perguntado: "Por que a Justiça Trabalha"? E Justiça envolve Juizes, Promotores, Advogados, enfim, todo o sistema.
Duas opções: a) cumprir bem e simbolicamente o papel. A velha estratégia "é apenas trabalho". E negar o ser humano que permeia os autos dos processos. Se não houver grande sensibilidade, pode-se até alcançar alegria e felicidade em alguns momentos; b) olhar onde se perdeu ou está se perdendo a dignidade do homem cuja sorte está diante de outros que, por vezes, pouco ligam para a situação pessoal de quem está sendo processado. Aqui há uma ânsia por encontrar um caminho, uma saída. E a vontade de lutar contra a maioria que simplesmente olha a porta do fórum como se no alto houvesse a inscrição narrada por Dante às portas do Inferno: "Deixai aqui toda a Esperança, vós que entrais..."
Trabalhar com "Justiça" exige acreditar contra toda a esperança. Lutar contra o desânimo. Pessoal e alheio. Olhar por sobre todo o simbolismo que envolve o Direito. E saber que isso tudo é feito por sonhos e projetos que não serão vistos frutificar numa geração apenas. E que devemos fazer "nossa parte". Sabendo que a "nossa parte" quase sempre é bem mais do que consta nos manuais. E bem menos do que é necessário para qualquer mudança imediatamente considerável. E ainda assim é um dever lutar.
E, ao fim, sermos capazes de dizer: "SOMOS SERVOS INÚTEIS. FIZEMOS QUE TINHAMOS DE FAZER"
Por mais esforço do Promotor, Advogado ou o Juiz, qualquer sanção para aquele adolescente é pouco mais que meramente simbólica. Ao completar dezoito anos, muito provavelmente envolvimento com crimes graves. Ou cooptação por quadrilhas de tráfico de drogas, homicídio ou gangues em geral. Todos apenas preocupados numa audiência em provar um fato na vida de alguém com quem os "atores jurídicos" não tem maior aproximação. E pior: sequer se dispõe em vários Estados de uma equipe interprofissional básica para entender minimamente o contexto do menor.
Outro caso: uma investigação policial. Uma testemunha. Mora sozinha numa favela. Ou com seus filhos e pais. Vê um crime. Se testemunhar, há a forte hipótese de ser morta. Eu tenho o direito de invocar para ela princípios básicos como "responsabilidade social"...ou que ela deve "contribuir para a repressão da criminalidade...". Estando na balança o "pescoço" dela e a punição de um suspeito, não há grande esforço para alcançar qual a opção dessa possível testemunha.
Mais um caso: após décadas e décadas de Revolução Francesa suspeitos entram em Delegacias ao redor do Brasil. E alguns são abusivamente torturados. Quer-se a "confissão". Mesmo sem qualquer prova cabal. Muitas vezes até sem qualquer uma. Os gritos e dores são ouvidos por vizinhos e terceiros que passam pelas ruas. Testemunhas mais do que visuais do ocorrido. Olfativas, auditivas, etc. Testemunhas espirituais do ocorrido. E mais grave: servidores corretos ainda podem ser vítimas de colegas ao se insurgirem contra este "salutar hábito" ao investigar...
A idéia de jurisdição. E de processo. E de Estado. Tudo isso tem que indicar, deve indicar, precisa indicar, ao menos um objetivo. Uma Esperança. Fabricamos papel numa perspectiva alucinante. E as pessoas olhando o trabalho do Juiz, e do Promotor, e se perguntando o que elas têm com aquilo...algo parecido com a situação do personagem do "Estrangeiro", do Albert Camus, ao ouvir a sentença de que cortariam sua cabeça.
Aí é perguntado: "Por que a Justiça Trabalha"? E Justiça envolve Juizes, Promotores, Advogados, enfim, todo o sistema.
Duas opções: a) cumprir bem e simbolicamente o papel. A velha estratégia "é apenas trabalho". E negar o ser humano que permeia os autos dos processos. Se não houver grande sensibilidade, pode-se até alcançar alegria e felicidade em alguns momentos; b) olhar onde se perdeu ou está se perdendo a dignidade do homem cuja sorte está diante de outros que, por vezes, pouco ligam para a situação pessoal de quem está sendo processado. Aqui há uma ânsia por encontrar um caminho, uma saída. E a vontade de lutar contra a maioria que simplesmente olha a porta do fórum como se no alto houvesse a inscrição narrada por Dante às portas do Inferno: "Deixai aqui toda a Esperança, vós que entrais..."
Trabalhar com "Justiça" exige acreditar contra toda a esperança. Lutar contra o desânimo. Pessoal e alheio. Olhar por sobre todo o simbolismo que envolve o Direito. E saber que isso tudo é feito por sonhos e projetos que não serão vistos frutificar numa geração apenas. E que devemos fazer "nossa parte". Sabendo que a "nossa parte" quase sempre é bem mais do que consta nos manuais. E bem menos do que é necessário para qualquer mudança imediatamente considerável. E ainda assim é um dever lutar.
E, ao fim, sermos capazes de dizer: "SOMOS SERVOS INÚTEIS. FIZEMOS QUE TINHAMOS DE FAZER"
quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010
Discurso do ódio e passeata neonazista
Uma das restrições ao direito de liberdade de expressão é o conhecido "discurso do ódio". Há uma obra bem interessante sobre isso publicada pela Revista dos Tribunais.
Há uma notícia bem interessante sobre isso no site do Professor Ribas:
Tribunal autoriza passeata neonazista em Dresden
>
>
>
>
> Sex, 05 Fev, 04h19
>
>
> Berlim, 5 fev (EFE).- O Tribunal Administrativo de Dresden, na Alemanha,
> autorizou hoje a manifestação neonazista convocada para o próximo dia 13
> de fevereiro, por causa do 65º aniversário dos bombardeios aliados sobre a
> capital saxã poucos meses antes do fim da Segunda Guerra Mundial.
>
> A câmara aceitou o recurso apresentado por uma organização juvenil
> (ultradireitistas da região) que desejam concentrar 6 mil pessoas na
> manifestação.
>
>
> Com isso revogou a resolução das autoridades de Dresden, que pretendiam
> autorizar unicamente uma concentração em um lugar isolado, sob o argumento
> de que a manifestação pela cidade envolve graves riscos de conflitos entre
> neonazistas e os opositores de esquerda.
>
>
>
> Em anos anteriores nas comemorações do aniversário, a cidade foi já palco
> de conflitos, apesar das fortes operações de segurança.
>
>
>
> Na noite de 13 para 14 de fevereiro de 1945, a cidade foi alvo de uma
> operação de aviação aliada que causou a morte de 35 mil pessoas e arrasou
> boa parte da capital saxã.
>
>
>
> Dresden foi assim marcada como "cidade mártir" de bombardeios considerados
> pela maioria dos historiadores como uma represália cruel que castigou a
> população civil.
Há uma notícia bem interessante sobre isso no site do Professor Ribas:
Tribunal autoriza passeata neonazista em Dresden
>
>
>
>
> Sex, 05 Fev, 04h19
>
>
> Berlim, 5 fev (EFE).- O Tribunal Administrativo de Dresden, na Alemanha,
> autorizou hoje a manifestação neonazista convocada para o próximo dia 13
> de fevereiro, por causa do 65º aniversário dos bombardeios aliados sobre a
> capital saxã poucos meses antes do fim da Segunda Guerra Mundial.
>
> A câmara aceitou o recurso apresentado por uma organização juvenil
> (ultradireitistas da região) que desejam concentrar 6 mil pessoas na
> manifestação.
>
>
> Com isso revogou a resolução das autoridades de Dresden, que pretendiam
> autorizar unicamente uma concentração em um lugar isolado, sob o argumento
> de que a manifestação pela cidade envolve graves riscos de conflitos entre
> neonazistas e os opositores de esquerda.
>
>
>
> Em anos anteriores nas comemorações do aniversário, a cidade foi já palco
> de conflitos, apesar das fortes operações de segurança.
>
>
>
> Na noite de 13 para 14 de fevereiro de 1945, a cidade foi alvo de uma
> operação de aviação aliada que causou a morte de 35 mil pessoas e arrasou
> boa parte da capital saxã.
>
>
>
> Dresden foi assim marcada como "cidade mártir" de bombardeios considerados
> pela maioria dos historiadores como uma represália cruel que castigou a
> população civil.
Direito a não ter fome
Há muito tempo na Colômbia se dizia que há um direito a não ter fome. Hoje é Emenda Constitucional no Brasil. Seguimos a sina: importação sem maior deliberação.
http://co.vlex.com/vid/tener-hambre-fundamental-economico-cultural-42491582
> EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 64, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010
>
> Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação
> como
> direito social.
>
> As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art.
> 60
> da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto
> constitucional:
>
> Art. 1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte
> redação:
>
> "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o
> trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a
> proteção
> à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta
> Constituição." (NR)
>
> Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua
> publicação.
http://co.vlex.com/vid/tener-hambre-fundamental-economico-cultural-42491582
> EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 64, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010
>
> Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação
> como
> direito social.
>
> As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art.
> 60
> da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto
> constitucional:
>
> Art. 1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte
> redação:
>
> "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o
> trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a
> proteção
> à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta
> Constituição." (NR)
>
> Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua
> publicação.
Emenda Constitucional - não pode criar órgãos públicos
Notícia retirada do blog Direito Integral. Muito boa:
http://www.direitointegral.com/2010/02/principio-da-separacao-dos-poderes.html?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed%3A+DireitoIntegral+%28Direito+Integral%29
http://www.direitointegral.com/2010/02/principio-da-separacao-dos-poderes.html?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed%3A+DireitoIntegral+%28Direito+Integral%29
Crime Organizado: Potência Econômica
El crimen organizado, entre las mayores potencias económicas
Los activos de las mafias suponen entren el 2% y 5% del PIB mundial, según el Ministerio del Interior
SANTIAGO NAVARRO - Alicante - 10/02/2010
Vota Resultado 16 votos
Los activos de los grupos delictivos organizados representan entre el 2% y 5% del Producto Interior Bruto (PIB) del planeta, según una estimación de Antonio Camacho, secretario Estado de Seguridad. Camacho ha subrayado hoy en Alicante que ese dato supone que los grupos mafiosos ocuparían un puesto entre los primeros diez de la lista de potencias mundiales por su poderío económico.
El 'narco' va ganando la guerra. ¿Y ahora qué hacemos?
Europol
(Oficina Europea de Policía)
A FONDO
Sede: La Haya (Holanda)
Ver cobertura completa
La noticia en otros webs
webs en español
en otros idiomas
El secretario de Estado ha ofrecido estas cifras durante la inauguración del I Seminario sobre Recuperación y Administración de Activos en la Unión Europea que se celebra en Alicante. Los debates serán a puerta cerrada y sus conclusiones serán elevadas al Consejo de Justicia e Interior de la Unión Europea.
Camacho ha señalado que uno de los objetivos de las jornadas será avanzar en el perfeccionamiento de los métodos policiales para interceptar los beneficios ilícitos que generan los grupos mafiosos. "Ésta es la única vía para erradicar su actividad y evitar que se reproduzcan. Es decir, localizar sus activos, para posteriormente incautarlos o embargarlos, vía policía o judicial", ha puntualizado Camacho.
El alto cargo de Interior ha destacado también que España es uno de los países más activos en la lucha contra el blanqueo de dinero de las mafias. "En 2009 en España los beneficios de la mafias detectados por la policía ascendieron a unos 1.000 millones de euros", ha aseverado.
En el seminario participan un centenar de policías, jueces, fiscales e investigadores de la Unión Europea y Suramérica. La iniciativa se incluye en las actividades del proyecto europeo CEART (Centros de Excelencia para la Recuperación de Activos y Formación), que cuenta con la colaboración de la Policía Nacional, Europol, las policías del Reino Unido, Polonia, Hungría y Bélgica y la Universidad Rey Juan Carlos. El fin del proyecto es elaborar un libro blanco para armonizar criterios en la confiscación de activos de origen criminal y establecer un Centro de Excelencia Europeo para la formación de investigadores expertos en delincuencia económica.
Los activos de las mafias suponen entren el 2% y 5% del PIB mundial, según el Ministerio del Interior
SANTIAGO NAVARRO - Alicante - 10/02/2010
Vota Resultado 16 votos
Los activos de los grupos delictivos organizados representan entre el 2% y 5% del Producto Interior Bruto (PIB) del planeta, según una estimación de Antonio Camacho, secretario Estado de Seguridad. Camacho ha subrayado hoy en Alicante que ese dato supone que los grupos mafiosos ocuparían un puesto entre los primeros diez de la lista de potencias mundiales por su poderío económico.
El 'narco' va ganando la guerra. ¿Y ahora qué hacemos?
Europol
(Oficina Europea de Policía)
A FONDO
Sede: La Haya (Holanda)
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en otros idiomas
El secretario de Estado ha ofrecido estas cifras durante la inauguración del I Seminario sobre Recuperación y Administración de Activos en la Unión Europea que se celebra en Alicante. Los debates serán a puerta cerrada y sus conclusiones serán elevadas al Consejo de Justicia e Interior de la Unión Europea.
Camacho ha señalado que uno de los objetivos de las jornadas será avanzar en el perfeccionamiento de los métodos policiales para interceptar los beneficios ilícitos que generan los grupos mafiosos. "Ésta es la única vía para erradicar su actividad y evitar que se reproduzcan. Es decir, localizar sus activos, para posteriormente incautarlos o embargarlos, vía policía o judicial", ha puntualizado Camacho.
El alto cargo de Interior ha destacado también que España es uno de los países más activos en la lucha contra el blanqueo de dinero de las mafias. "En 2009 en España los beneficios de la mafias detectados por la policía ascendieron a unos 1.000 millones de euros", ha aseverado.
En el seminario participan un centenar de policías, jueces, fiscales e investigadores de la Unión Europea y Suramérica. La iniciativa se incluye en las actividades del proyecto europeo CEART (Centros de Excelencia para la Recuperación de Activos y Formación), que cuenta con la colaboración de la Policía Nacional, Europol, las policías del Reino Unido, Polonia, Hungría y Bélgica y la Universidad Rey Juan Carlos. El fin del proyecto es elaborar un libro blanco para armonizar criterios en la confiscación de activos de origen criminal y establecer un Centro de Excelencia Europeo para la formación de investigadores expertos en delincuencia económica.
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https://www2.al.ce.gov.br/legislativo/legislacao5/leis2018/lc178.htm https://www2.al.ce.gov.br/legislativo/legislacao5/leis2013/lc119.htm