terça-feira, 1 de agosto de 2017

TJCE - e prescrição intercorrente

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL NA AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA Nº 150 STF E ART. 1º DECRETO Nº 20.910/32. NÃO OCORRÊNCIA. MOROSIDADE DO PODER JUDICIÁRIO CONFIGURADA. 1. O trânsito em julgado do acórdão que reformou a sentença na ação de conhecimento ocorreu em 25/04/2009. Os autos foram remetidos ao juízo de origem na mesma data e somente em 06/09/2011 proferido despacho intimando a parte para dar prosseguimento ao feito. 2. O exequente peticionou em 20/10/2011, no sentido de expedir ofício à diretoria de finanças da polícia militar do Estado do Ceará para que forneça as planilhas com os valores que seriam percebidos pelo credor. O pleito somente foi apreciado em 11/08/2014. 3. Oficio expedido em 13/08/2014 e resposta protocolada nos autos em 09/09/2014, sobrevindo despacho em 09/10/2014 para intimação da parte, que requereu a execução de sentença em 06/11/2014. 4. Inocorrência, na espécie, da suscitada prescrição (art. 1º do Decreto nº 20.910/32 e Súmula nº 150 do STF), haja vista que o prazo decorrido entre o trânsito em julgado do acórdão o pedido de execução de sentença não deve ser atribuído à inércia do recorrido, mas à morosidade do judiciário. 5. No mais, ainda que não se reconhecesse a morosidade do judiciário, "em sendo necessária a liquidação do título executivo judicial, a prescrição da pretensão executória tem início com o fim da fase de liquidação. (RESP 1618696/AM, Rel. Ministro gurgel de faria, primeira turma, julgado em 13/09/2016, dje 19/10/2016). 6. No caso dos autos, o título executivo judicial somente passou a apresentar o requisito da liquidez com as planilhas fornecidas pela diretoria de finanças da polícia militar do Estado do Ceará, em 09/09/2014. 7. Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença confirmada. (TJCE; APL 0917802-53.2014.8.06.0001; Primeira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Paulo Airton Albuquerque Filho; DJCE 31/07/2017; Pág. 12)

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