sexta-feira, 18 de agosto de 2017

TJCE - arresto on line

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO A QUO QUE INDEFERIU O ARRESTO ON-LINE. ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA A CITAÇÃO DA DEVEDORA. DESNECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 830 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O presente agravo de instrumento objetiva a revogação da decisão proferida pelo juízo da 31ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza que, na ação de execução de título extrajudicial nº 0206851-75.2013.8.06.0001, entendeu pelo indeferimento do pedido de arresto online. 2. Aduz a agravante que a decisão combatida deve ser reformada, uma vez que pedido de arresto encontra-se em perfeita consonância com o art. 830, do código de processo civil, além de ter esgotado todos os meios possíveis para encontrar a agravada, realizando inúmeras diligências extrajudiciais, no entanto sem êxito. 3. Sabe-se que, de acordo com o art. 830 do CPC, "se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução", ou seja, é possível o arresto on line de ativos financeiros dos devedores a fim de garantir a satisfação do processo executivo, sem o exaurimento dos meios para sua localização. 4. Precedentes: (TJPR - 16ª cível - AI - 1595383-2 - Toledo - Rel. : Luiz Fernando tomasi keppen - unânime - j. 29.03.2017 / TJSP - 21ª câmara de direito privado - AI 2015019-22.2017.8.26.0000 - Rel. Silveira paulilo - p. 25/03/2017 - j. 25/03/2017 / TJRJ. 14ª c. Cível. AI 00059534720178190000. P. 07/04/2017. J. 05/04/2017) 6. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão reformada. (TJCE; AI 0623898-58.2017.8.06.0000; Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Maria de Fátima de Melo Loureiro; DJCE 17/08/2017; Pág. 41)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

TJGO - Ausência de retirada de tornozeleira eletrônica

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NO MONITORAMENTO ELETRÔNICO DO PACIENTE.  Retirada da  tornoz...