quarta-feira, 13 de março de 2013

STJ - Improbidade e Conselho Tutelar

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MORALIDADE E PATRIMÔNIO PÚBLICO. CONSELHO TUTELAR. INSPEÇÃO JUDICIAL. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra município e seu prefeito por ausência de política pública municipal destinada a dar efetividade à atuação do Conselho Tutelar (falta de veículos, computadores, telefones, fax, copiadora, ventiladores, armário, binas, secretária, ajudante e de adiantamento de despesas rotineiras e extraordinárias). A sentença de procedência foi mantida pelo Tribunal a quo. 2. O acórdão narra omissão dolosa e incúria no trato da coisa pública. Para contrapor a fundamentação, no Recurso Especial busca-se o reexame de provas. Há, inclusive, capítulo recursal denominado "análise de provas constantes dos autos". Aduz-se que "os fatos narrados na inicial, em relação ao Recorrente, não resultaram provados". Não há no Recurso Especial qualquer contraposição concreta de teses hermenêuticas. Incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (STJ; AgRg-AREsp 159.858; Proc. 2012/0059873-7; SP; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; Julg. 21/02/2013; DJE 07/03/2013)

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