Blog para discussão de direito e cultura em geral. Construindo conceitos e pontes entre ambos.
quarta-feira, 17 de novembro de 2010
TJCE e princípio da bagatela
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. IRRELEVANTE LESÃO AO BEM JURÍDICO PROTEGIDO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. APELO PROVIDO. I- O direito penal só incide quando indispensável à proteção de bens jurídicos que mereçam sua tutela. Dessa forma, a subtração de uma coisa de menor valor não caracteriza o tipo penal em discussão. II- A conduta praticada pelo apelante, qual seja, a subtração de uma bicicleta, apesar de formalmente típica, lesou de forma desprezível o patrimônio da vítima, que teve o bem restituído, sendo cabível, portanto, a aplicação do princípio da bagatela, que exclui a tipicidade do crime. III- Apelo provido para absolver o réu. (TJCE; APL 303-78.2008.8.06.0070/1; Primeira Câmara Criminal; Relª Juiz Conv. Inácio de Alencar Cortez Neto; DJCE 11/11/2010)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
TJGO - Ausência de retirada de tornozeleira eletrônica
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NO MONITORAMENTO ELETRÔNICO DO PACIENTE. Retirada da tornoz...
-
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NO MONITORAMENTO ELETRÔNICO DO PACIENTE. Retirada da tornoz...
-
Prezados, Pensei nessa postagem em analisar a virada de ano objetivamente. Iniciaria dizendo que o tempo não existe, sendo categoria do pens...
Nenhum comentário:
Postar um comentário