quarta-feira, 17 de novembro de 2010

TJCE e princípio da bagatela

APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. IRRELEVANTE LESÃO AO BEM JURÍDICO PROTEGIDO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. APELO PROVIDO. I- O direito penal só incide quando indispensável à proteção de bens jurídicos que mereçam sua tutela. Dessa forma, a subtração de uma coisa de menor valor não caracteriza o tipo penal em discussão. II- A conduta praticada pelo apelante, qual seja, a subtração de uma bicicleta, apesar de formalmente típica, lesou de forma desprezível o patrimônio da vítima, que teve o bem restituído, sendo cabível, portanto, a aplicação do princípio da bagatela, que exclui a tipicidade do crime. III- Apelo provido para absolver o réu. (TJCE; APL 303-78.2008.8.06.0070/1; Primeira Câmara Criminal; Relª Juiz Conv. Inácio de Alencar Cortez Neto; DJCE 11/11/2010)

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