Minha opinião: o STJ teve um daqueles equívocos jurídicos históricos. Não se agride apenas a esposa. Ou companheira. A violência doméstica machuca todo o gênero feminino. Espoliado por décadas e séculos. Como destaca o Tribunal Constitucional da Espanha: a agressão vinda de um esposo é bem mais grave que por um estranho. Confia-se em quem agride. Ama-se quem agride. Acredita-se que nenhum mal virá de quem prometeu amar por toda a vida. Sob as bençãos do Estado. Quiçá da igreja. E é isso. Bater na mulher é o mesmo que bater num desconhecido. Para o STJ, frise-se. Um direito penal asséptico. Limpo. Todos iguais. Lembrança do filme "Ensaio sobre a Cegueira". A cena em que as mulheres, cegas, entregam-se aos agressores para conseguir comida. Enquanto os seus homens aguardam quietos. E com fome. E medo.
Isso não me surpreende, porém. Uma Lei como essa não está preparada para uma nação como o Brasil. Sem auxílio financeiro para a mulher agredida (na Espanha, resolveram isso!). Sem abrigos específicos. Sem atenção especial para a mulher atingida. Fila comum junto com um soco por briga de bar. Ou por um tapa no rosto em jogo de futebol. Um homem não gosta de outro. Brigam. Lesão corporal. Todos na fila. E a mulher com o olho roxo no meio deles. Qual a diferença do soco do estranho para o nocaute pelo pai de seus filhos? Agora, nenhuma. O sistema normativo brasileiro quanto à violência de gênero é uma piada. De mau gosto.
Vou cumprir o precedente. Menos por concordar. Mais para não prolongar uma réstia de esperança de que o gênero feminino tivesse um tratamento distinto no sistema jurídico brasileiro.
Respeito as opiniões contrárias. Discordo, mas respeito. Todos são iguais e irmãos na violência. Não importa quem bata. Nem quem apanhe. Ou, com Anatole France, ""A majestosa igualdade das leis, que proíbe tanto o rico como o pobre de dormir sob as pontes, de mendigar nas ruas e de roubar pão." ( Anatole France )
Ou ainda com ele: "O bem público é formado por grande número de males privados."
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