domingo, 14 de fevereiro de 2016

TJCE - Licenciamento

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMPRESA CERAMISTA INSTALADA EM ZONA URBANA, SEM O USO DE EQUIPAMENTOS DE CONTROLE DE POLUIÇÃO. IMEDIATA RELOCALIZAÇÃO IMPOSTA POR LEI FEDERAL. TÉRMINO DO PRAZO PREVISTO EM LEI MUNICIPAL PARA REGULARIZAÇÃO. INTERDIÇÃO DETERMINADA PELO JUÍZO A QUO. DECISÃO REFORMADA EM PARTE, PARA PERMITIR PERMANÊNCIA EM ZONA URBANA, DESDE QUE RESPEITADOS OS PARÂMETROS DE POLUIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 ­ Cuida-se de agravo de instrumento contra decisão liminar proferida em sede de ação civil pública, determinando a interdição imediata da agravante, impedindo-a de exercer suas atividades na zona urbana do Município de Russas. 2 ­ O inquérito civil visa à obtenção de informações a fim de subsidiar o convencimento do Ministério Público sobre a necessidade da propositura de ação civil pública, e não à aplicação de pena. Por isso, não há necessidade de contraditório e de ampla defesa, considerando que a investigação não terá o condão de afetar a esfera jurídica do indiciado. 3 A recorrente explora atividade ceramista em zona urbana do Município de Russas, sem equipamentos industriais de controle de poluição, o que, à luz do art. 1º, §3º da Lei Federal nº 6.803/80, implica sua imediata relocalização. 4 A Lei nº 1.239/09 no Município de Russas concedeu prazo, findo no dia 19/10/2015, para que as empresas ceramistas, a exemplo da agravante, continuassem em zona urbana, mesmo sem se adequar aos parâmetros de controle de poluição. Todavia, durante esse prazo, nada indica que a recorrente tenha regularizado sua situação, o que torna imperiosa a interdição de suas atividades, tal com determinado pelo juízo a quo.5 De todo modo, cabe prover o recurso em parte apenas para permitir a permanência da agravante em zona urbana, desde que se ajuste aos parâmetros de poluição impostos pela legislação ambiental, conforme previsão na Lei Federal nº 6.803/80.6 Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. (TJCE; AI 0034201­30.2010.8.06.0000; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Washington Luis Bezerra de Araújo; DJCE 11/01/2016; Pág. 28)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

TJGO - Ausência de retirada de tornozeleira eletrônica

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NO MONITORAMENTO ELETRÔNICO DO PACIENTE.  Retirada da  tornoz...