sábado, 5 de dezembro de 2015

TJCE - política pública e reforma de delegacia

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMINAR. PRECARIEDADE DE DELEGACIA MUNICIPAL. IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA. CONSTATAÇÃO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA RESERVA DO POSSÍVEL. PROVÁVEL INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STF. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.A ação civil pública é regida por legislação específica, sendo plenamente possível ao julgador a concessão de provimentos emergenciais, a exemplo das medidas cautelares, liminares no processo principal ou até mesmo antecipação dos efeitos da tutela. 2.Há nos autos sinais de que a Delegacia de Polícia Civil do Município de Barbalha se encontra em situação caótica, não possuindo condições mínimas para prestar o serviço público. Falta equipamentos e a estrutura física parece estar consideravelmente deteriorada, ao ponto de o Promotor de Justiça que inspecionou o local caracterizá­la como "ambiente assustador", inclusive não funciona no período noturno nem nos finais de semana, além de haver expressiva quantidade de procedimentos com prazos extrapolados. 3.Essa situação emergencial possui vestígios de excepcionalidade, recomendando do Poder Judiciário uma postura firme para garantir uma condição mínima de segurança pública para a população barbalhense, assegurando, portanto, a implementação de políticas públicas voltadas para efetivação desse direito fundamental previsto na CF/88. Orientação sedimentada em precedentes do STF e deste ente fracionário. 4.Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida. (TJCE; AI 0625627­90.2015.8.06.0000; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes; DJCE 04/12/2015; Pág. 20)

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