sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Execução provisória e piso salarial

APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. SENTENÇA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCLUSÃO DE PISO SALARIAL EM FOLHA DE PAGAMENTO À TÍTULO DE ISONOMIA. VEDAÇÃO LEGAL. ART. 3º DA LEI Nº 8.437/92. ART. 2º­B DA LEI Nº 9.494/97. SENTENÇA REFORMADA. 1 ­ O cerne da controvérsia está em verificar a possibilidade de se proceder à implantação em folha de pagamento de verba salarial reconhecida por decisão judicial não transitada em julgado, e nesses termos encontramos óbice na legislação pátria. 2 ­ Conclui­se pela impossibilidade de execução provisória de sentença proferida em ação cautelar contra pessoa jurídica de direito público, bem como que determine a inclusão de verba em folha de pagamento, por ter como objeto a liberação de recursos, razão pela qual o cumprimento do decisum depende do seu trânsito em julgado. 3 ­ APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. (TJCE; APL 687681­17.2000.8.06.0001/1; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Washington Luis Bezerra de Araújo; DJCE 02/10/2014; Pág. 20)

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