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quinta-feira, 8 de novembro de 2012
TJCE - suspensão da execução
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. NÃO CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 791, III E 794, AMBOS DO CPC. REMESSA AO ARQUIVO PROVISÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. I A não localização de bens passíveis de penhora implica a suspensão do processo de execução, e não a sua extinção, pois presentes todos os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido do processo. II O arquivamento provisório do processo, não importa qualquer prejuízo às partes, na medida em que a dívida é certa, líquida e exigível, possibilitando que o credor satisfaça seu crédito, caso localize bens pertencentes aos devedores e passíveis de penhora. III Recurso Apelatório conhecido e PROVIDO para desconstituir a sentença monocrática. (TJCE; APL 30938469.2000.8.06.0001/1; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Francisco Bezerra Cavalcante; DJCE 06/11/2012; Pág. 104)
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