sábado, 20 de outubro de 2012

STF - Controle Judicial de Políticas Públicas

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AI 809018 AgR / SC - SANTA CATARINA 
AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI
Julgamento:  25/09/2012           Órgão Julgador:  Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO
DJe-199 DIVULG 09-10-2012 PUBLIC 10-10-2012
Parte(s)
RELATOR             : MIN. DIAS TOFFOLI
AGDO.(A/S)          : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PROC.(A/S)(ES)      : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
AGTE.(S)            : ESTADO DE SANTA CATARINA
PROC.(A/S)(ES)      : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Ementa 

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Constitucional. Legitimidade do Ministério Público. Ação civil pública. Implementação de políticas públicas. Possibilidade. Violação do princípio da separação dos poderes. Não ocorrência. Precedentes. 1. Esta Corte já firmou a orientação de que o Ministério Público detém legitimidade para requerer, em Juízo, a implementação de políticas públicas por parte do Poder Executivo, de molde a assegurar a concretização de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos garantidos pela Constituição Federal, como é o caso do acesso à saúde. 2. O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes. 3. Agravo regimental não provido.

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