Nos Estados Unidos, a fim de arrecadar fundos, a figura do tributo pode estar beirando o abuso
http://www.nytimes.com/2010/03/28/us/28taxes.html?hp
Blog para discussão de direito e cultura em geral. Construindo conceitos e pontes entre ambos.
domingo, 28 de março de 2010
segunda-feira, 8 de março de 2010
Suicídio assistido - retirada do blog do professor Ribas
Folha de São Paulo de 26 de fevereiro de 2010
Londres dá brecha a suicídio assistido
Embora sem legalizar a prática, Reino Unido cria lista de atenuantes para quem ajudar doente terminal a morrer
Diretrizes chegam dias após polêmica confissão de jornalista da BBC, admitindo ter sufocado namorado em fase terminal de Aids
LUCIANA COELHO
DE GENEBRA
O Reino Unido adotou ontem um conjunto de diretrizes sobre o suicídio assistido que, embora não legalize a prática, lista seis atenuantes e 16 agravantes em caso de processos. O foco das regras, que em uma versão provisória era a condição do paciente, passa agora a ser os interesses do suspeito na morte do paciente.
Lançadas em caráter definitivo após cinco meses de debate público e mais de 5.000 cartas e pareceres, as diretrizes visam ajudar pessoas que consideram auxiliar um ente querido a se matar a saber se elas se enquadram em casos de "morte por compaixão". A elaboração ficou a cargo da Procuradoria da Coroa e é resultado de uma solicitação de Debby Purdy, uma assessora de imprensa de 46 anos com esclerose múltipla.
No ano passado, ela requisitou esclarecimentos da Justiça para saber se seu marido seria ou não condenado caso a ajudasse a se matar em um estágio mais avançado da doença.
Purdy, que na época havia dito à Folha que as diretrizes eram uma "libertação" para que ela e o marido deixassem de pensar somente em como lidar com a questão, festejou a nova decisão. Em comunicado, afirmou que a Procuradoria fez o correto, mas que ela continuará a fazer campanha para legalizar o suicídio assistido.
O tema está em evidência no Reino Unido após um jornalista da BBC ter confessado, há duas semanas, que sufocou o namorado em fase terminal de Aids. Ray Gosling, 70, foi preso, mas solto em menos de um dia por falta de provas -nem o nome da vítima é sabido.
A prática é crime no Reino Unido, com pena máxima de 14 anos de prisão. Apesar disso, é tolerada e normalmente acarreta penas brandas. Ante o paradoxo, muitos britânicos viajam para a Suíça, onde o suicídio assistido é permitido, para morrer (leia texto ao lado).
"Isso não muda a lei sobre suicídio assistido nem abre a porta para a eutanásia [ato de proporcionar morte sem sofrimento a um doente atingido por afecção incurável que produz dores intoleráveis]", disse o diretor da Procuradoria, Keir Starmer, em comunicado.
"O que ela faz é dar um arcabouço claro para que os promotores decidam quais os casos devem avançar para um julgamento e quais não", continuou. Ele insistiu, porém, que as avaliações serão caso a caso.
A maior diferença quanto às diretrizes provisórias é que deixou de ser atenuante ajudar um ente querido "com doença terminal, problema físico grave ou incurável ou uma condição degenerativa irreversível" a se matar. Entidades contrárias à prática, como a Care Not Killing, elogiaram a mudança.
São atenuantes a manifestação clara, a partir de decisão informada, do paciente em favor do suicídio; a motivação do suspeito ser apenas compaixão; suas ações serem secundárias para a morte; e o fato de o suspeito ter tentado dissuadir o paciente. Sua colaboração com a polícia e a relutância em ajudar o paciente pesam a favor.
Entre os agravantes, está o fato de o réu ser médico ou enfermeiro do paciente ou de ser um funcionário ou manter relações comerciais com ele; ter recebido dinheiro; ter histórico de relações violentas ou ter pressionado a vítima. O paciente ser menor de idade ou não ter discernimento suficiente para decidir pelo suicídio também conta contra o réu.
"As diretrizes não dão um meio de salvaguardar o suicídio assistido", disse Sarah Wotton, da organização pró-suicídio assistido Dignity in Dying. "Assim, o suicídio assistido só é uma opção real para os que podem pagar para ir à Suíça."
********
Folha de São Paulo, sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010
Brasileiros se inscrevem em clínica suíça
DE GENEBRA
Cinco brasileiros cujos nomes não foram divulgados estão entre os membros da clínica suíça de suicídio assistido Dignitas, mostraram dados publicados ontem pelo jornal britânico "Guardian" e fornecidos pela própria entidade. Ao todo, a Dignitas tem 5.898 membros. Metade deles é alemã.
A clínica, que funciona em Zurique, ajudou 89 pessoas a morrer (27 delas, britânicas) no ano passado. Desde sua criação, há 12 anos, foram 1.041 suicídios assistidos (nenhum deles de brasileiro). Todos, segundo a Dignitas, eram pacientes terminais ou em estágio avançado de doenças incuráveis.
Os membros da clínica são responsáveis por sua manutenção financeira e passam por uma complexa avaliação de caso, que busca tratamentos alternativos ou paliativos.
A Suíça é um dos poucos países que permitem o suicídio assistido, aceitando inclusive estrangeiros (Holanda, Bélgica, Luxemburgo e o Estado americano do Oregon também permitem). Temendo que o país vire destino do "turismo suicida", no entanto, o governo pediu em novembro que o Legislativo revisasse a lei para restringir ou até vetar a prática.
Londres dá brecha a suicídio assistido
Embora sem legalizar a prática, Reino Unido cria lista de atenuantes para quem ajudar doente terminal a morrer
Diretrizes chegam dias após polêmica confissão de jornalista da BBC, admitindo ter sufocado namorado em fase terminal de Aids
LUCIANA COELHO
DE GENEBRA
O Reino Unido adotou ontem um conjunto de diretrizes sobre o suicídio assistido que, embora não legalize a prática, lista seis atenuantes e 16 agravantes em caso de processos. O foco das regras, que em uma versão provisória era a condição do paciente, passa agora a ser os interesses do suspeito na morte do paciente.
Lançadas em caráter definitivo após cinco meses de debate público e mais de 5.000 cartas e pareceres, as diretrizes visam ajudar pessoas que consideram auxiliar um ente querido a se matar a saber se elas se enquadram em casos de "morte por compaixão". A elaboração ficou a cargo da Procuradoria da Coroa e é resultado de uma solicitação de Debby Purdy, uma assessora de imprensa de 46 anos com esclerose múltipla.
No ano passado, ela requisitou esclarecimentos da Justiça para saber se seu marido seria ou não condenado caso a ajudasse a se matar em um estágio mais avançado da doença.
Purdy, que na época havia dito à Folha que as diretrizes eram uma "libertação" para que ela e o marido deixassem de pensar somente em como lidar com a questão, festejou a nova decisão. Em comunicado, afirmou que a Procuradoria fez o correto, mas que ela continuará a fazer campanha para legalizar o suicídio assistido.
O tema está em evidência no Reino Unido após um jornalista da BBC ter confessado, há duas semanas, que sufocou o namorado em fase terminal de Aids. Ray Gosling, 70, foi preso, mas solto em menos de um dia por falta de provas -nem o nome da vítima é sabido.
A prática é crime no Reino Unido, com pena máxima de 14 anos de prisão. Apesar disso, é tolerada e normalmente acarreta penas brandas. Ante o paradoxo, muitos britânicos viajam para a Suíça, onde o suicídio assistido é permitido, para morrer (leia texto ao lado).
"Isso não muda a lei sobre suicídio assistido nem abre a porta para a eutanásia [ato de proporcionar morte sem sofrimento a um doente atingido por afecção incurável que produz dores intoleráveis]", disse o diretor da Procuradoria, Keir Starmer, em comunicado.
"O que ela faz é dar um arcabouço claro para que os promotores decidam quais os casos devem avançar para um julgamento e quais não", continuou. Ele insistiu, porém, que as avaliações serão caso a caso.
A maior diferença quanto às diretrizes provisórias é que deixou de ser atenuante ajudar um ente querido "com doença terminal, problema físico grave ou incurável ou uma condição degenerativa irreversível" a se matar. Entidades contrárias à prática, como a Care Not Killing, elogiaram a mudança.
São atenuantes a manifestação clara, a partir de decisão informada, do paciente em favor do suicídio; a motivação do suspeito ser apenas compaixão; suas ações serem secundárias para a morte; e o fato de o suspeito ter tentado dissuadir o paciente. Sua colaboração com a polícia e a relutância em ajudar o paciente pesam a favor.
Entre os agravantes, está o fato de o réu ser médico ou enfermeiro do paciente ou de ser um funcionário ou manter relações comerciais com ele; ter recebido dinheiro; ter histórico de relações violentas ou ter pressionado a vítima. O paciente ser menor de idade ou não ter discernimento suficiente para decidir pelo suicídio também conta contra o réu.
"As diretrizes não dão um meio de salvaguardar o suicídio assistido", disse Sarah Wotton, da organização pró-suicídio assistido Dignity in Dying. "Assim, o suicídio assistido só é uma opção real para os que podem pagar para ir à Suíça."
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Folha de São Paulo, sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010
Brasileiros se inscrevem em clínica suíça
DE GENEBRA
Cinco brasileiros cujos nomes não foram divulgados estão entre os membros da clínica suíça de suicídio assistido Dignitas, mostraram dados publicados ontem pelo jornal britânico "Guardian" e fornecidos pela própria entidade. Ao todo, a Dignitas tem 5.898 membros. Metade deles é alemã.
A clínica, que funciona em Zurique, ajudou 89 pessoas a morrer (27 delas, britânicas) no ano passado. Desde sua criação, há 12 anos, foram 1.041 suicídios assistidos (nenhum deles de brasileiro). Todos, segundo a Dignitas, eram pacientes terminais ou em estágio avançado de doenças incuráveis.
Os membros da clínica são responsáveis por sua manutenção financeira e passam por uma complexa avaliação de caso, que busca tratamentos alternativos ou paliativos.
A Suíça é um dos poucos países que permitem o suicídio assistido, aceitando inclusive estrangeiros (Holanda, Bélgica, Luxemburgo e o Estado americano do Oregon também permitem). Temendo que o país vire destino do "turismo suicida", no entanto, o governo pediu em novembro que o Legislativo revisasse a lei para restringir ou até vetar a prática.
quarta-feira, 3 de março de 2010
Lindas Fotos El Pais
http://www.elpais.com/fotogaleria/cultura/artista/mundos/elpgal/20100303elpepucul_1/Zes/1
Sobre a Ação Penal em Crimes de Violência Doméstica e STJ
Minha opinião: o STJ teve um daqueles equívocos jurídicos históricos. Não se agride apenas a esposa. Ou companheira. A violência doméstica machuca todo o gênero feminino. Espoliado por décadas e séculos. Como destaca o Tribunal Constitucional da Espanha: a agressão vinda de um esposo é bem mais grave que por um estranho. Confia-se em quem agride. Ama-se quem agride. Acredita-se que nenhum mal virá de quem prometeu amar por toda a vida. Sob as bençãos do Estado. Quiçá da igreja. E é isso. Bater na mulher é o mesmo que bater num desconhecido. Para o STJ, frise-se. Um direito penal asséptico. Limpo. Todos iguais. Lembrança do filme "Ensaio sobre a Cegueira". A cena em que as mulheres, cegas, entregam-se aos agressores para conseguir comida. Enquanto os seus homens aguardam quietos. E com fome. E medo.
Isso não me surpreende, porém. Uma Lei como essa não está preparada para uma nação como o Brasil. Sem auxílio financeiro para a mulher agredida (na Espanha, resolveram isso!). Sem abrigos específicos. Sem atenção especial para a mulher atingida. Fila comum junto com um soco por briga de bar. Ou por um tapa no rosto em jogo de futebol. Um homem não gosta de outro. Brigam. Lesão corporal. Todos na fila. E a mulher com o olho roxo no meio deles. Qual a diferença do soco do estranho para o nocaute pelo pai de seus filhos? Agora, nenhuma. O sistema normativo brasileiro quanto à violência de gênero é uma piada. De mau gosto.
Vou cumprir o precedente. Menos por concordar. Mais para não prolongar uma réstia de esperança de que o gênero feminino tivesse um tratamento distinto no sistema jurídico brasileiro.
Respeito as opiniões contrárias. Discordo, mas respeito. Todos são iguais e irmãos na violência. Não importa quem bata. Nem quem apanhe. Ou, com Anatole France, ""A majestosa igualdade das leis, que proíbe tanto o rico como o pobre de dormir sob as pontes, de mendigar nas ruas e de roubar pão." ( Anatole France )
Ou ainda com ele: "O bem público é formado por grande número de males privados."
Isso não me surpreende, porém. Uma Lei como essa não está preparada para uma nação como o Brasil. Sem auxílio financeiro para a mulher agredida (na Espanha, resolveram isso!). Sem abrigos específicos. Sem atenção especial para a mulher atingida. Fila comum junto com um soco por briga de bar. Ou por um tapa no rosto em jogo de futebol. Um homem não gosta de outro. Brigam. Lesão corporal. Todos na fila. E a mulher com o olho roxo no meio deles. Qual a diferença do soco do estranho para o nocaute pelo pai de seus filhos? Agora, nenhuma. O sistema normativo brasileiro quanto à violência de gênero é uma piada. De mau gosto.
Vou cumprir o precedente. Menos por concordar. Mais para não prolongar uma réstia de esperança de que o gênero feminino tivesse um tratamento distinto no sistema jurídico brasileiro.
Respeito as opiniões contrárias. Discordo, mas respeito. Todos são iguais e irmãos na violência. Não importa quem bata. Nem quem apanhe. Ou, com Anatole France, ""A majestosa igualdade das leis, que proíbe tanto o rico como o pobre de dormir sob as pontes, de mendigar nas ruas e de roubar pão." ( Anatole France )
Ou ainda com ele: "O bem público é formado por grande número de males privados."
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