terça-feira, 31 de outubro de 2017

TJCE - peculato

SEXTA TURMA
PROCESSO
RHC 75.768-RN, Rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro, por maioria, julgado em 15/8/2017, DJe 11/9/2017.
RAMO DO DIREITODIREITO PENAL
TEMA
Crime de peculato em continuidade delitiva. Tabelião. Ausência de repasse de verbas destinadas ao Fundo de Desenvolvimento do Judiciário Estadual. Trancamento da ação penal. Falta de justa causa. 
DESTAQUE
A ação penal que apura a prática de crime de peculato de quantia de natureza sui generis com estreita derivação tributária, por suposta apropriação, por Tabelião, de valores públicos pertencentes a Fundo de Desenvolvimento do Judiciário deve ser suspensa enquanto o débito estiver pendente de deliberação na esfera administrativa em razão de parcelamento perante a Procuradoria do Estado.

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