segunda-feira, 6 de julho de 2015

TJCE e desapropriação

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. INCONTROVÉRSIA ACERCA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO. RESPONSABILIZAÇÃO DO ADMINISTRADOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A preocupação do julgador em salvaguardar o interesse público não pode se sobrepor à vontade do legislador ordinário, que determina que em havendo concordância entre expropriante e expropriado sobre o preço, o juiz o homologará por sentença no despacho saneador. 2. Em se tratando de desapropriação, a prova pericial para a fixação do justo preço somente é dispensável quando há expressa concordância do expropriado com o valor da oferta inicial, o que ocorreu na espécie. 3. O administrador possui responsabilidades e existem órgãos de controle cuja competência abrange a apuração de atos que culminem em lesão ao erário público, o que alcança o campo daimprobidade administrativa. 4. Recurso conhecido e provido. (TJCE; AI 0004251­68.2013.8.06.0000; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Washington Luis Bezerra de Araújo; DJCE 29/04/2015; Pág. 32) (Publicado no DVD Magister nº 61 - Repositório Autorizado do STJ nº 60/2006 e do TST nº 31/2007)

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