segunda-feira, 30 de abril de 2018

TJCE - demora na convocação

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE EVIDÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO. ART. 311 DO CPC. NÃO ATENDIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Recurso em que a parte agravante deseja a reforma de decisão de primeiro grau que não concedeu tutela de evidência, à luz do art. 311 do código de processo civil;2. Pleito de anulação de ato convocatório para assunção de cargo público de enfermeira decorrente de aprovação em concurso público tendo em vista a inadequação do meio;3. Entendimento firmado de que o longo decurso do prazo entre a realização ou homologação do resultado do concurso e o ato de convocação denota necessidade de comunicação pessoal do interessado para comparecimento junto à administração para os fins de ultimação do ato administração de nomeação e posse, o que não restou evidenciado no presente caso sub judice;4. O agravo de instrumento interposto contra decisão que indefere tutela de evidência deve ater-se à análise dos requisitos legais para concessão da medida, sob pena de supressão de instância. 5. Recurso conhecido e desprovido. (TJCE; AI 0626256-30.2016.8.06.0000; Primeira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Paulo Francisco Banhos Ponte; Julg. 16/04/2018; DJCE 25/04/2018; Pág. 6)

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