sexta-feira, 20 de abril de 2018

TJCE - Conflito negativo de competência e idoso

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE E 2ª VARA DA MESMA COMARCA. ART. 103, §9º DA LEI Nº 10.741/03 (ESTATUTO DO IDOSO). VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CARACTERIZADA. ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA. RELAÇÃO FAMILIAR. VÍTIMA IDOSA. CONFLITO PROCEDENTE, DETERMINANDO-SE COMO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 1. Tendo sido a suposta conduta delitiva praticada no âmbito da unidade doméstica e havendo nexo de causalidade com a relação de intimidade ou familiar entre a ofendida e os acusados - filha e netos - resta caracterizada a violência doméstica, nos termos da Lei nº 11.340/2006. 2. Conflito procedente, para fixar a competência do Juízo suscitado. (TJCE; CJ 0001444-36.2017.8.06.0000; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo; DJCE 20/04/2018; Pág. 80)

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