AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMPRESA CERAMISTA INSTALADA EM ZONA URBANA,
SEM O USO DE EQUIPAMENTOS DE CONTROLE DE POLUIÇÃO. IMEDIATA RELOCALIZAÇÃO
IMPOSTA POR LEI FEDERAL. TÉRMINO DO PRAZO PREVISTO EM LEI MUNICIPAL PARA
REGULARIZAÇÃO. INTERDIÇÃO DETERMINADA PELO JUÍZO A QUO. DECISÃO REFORMADA EM
PARTE, PARA PERMITIR PERMANÊNCIA EM ZONA URBANA, DESDE QUE RESPEITADOS OS
PARÂMETROS DE POLUIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 Cuida-se de agravo de instrumento contra decisão liminar proferida
em sede de ação civil pública, determinando a interdição imediata da agravante,
impedindo-a de exercer suas atividades na zona urbana do Município de Russas. 2
O inquérito civil visa à obtenção de informações a fim de subsidiar o
convencimento do Ministério
Público sobre a necessidade da propositura de ação civil pública, e não
à aplicação de pena. Por isso, não há necessidade de contraditório e de ampla
defesa, considerando que a investigação não terá o condão de afetar a esfera
jurídica do indiciado. 3 A recorrente explora atividade ceramista em zona
urbana do Município de Russas, sem equipamentos industriais de controle de
poluição, o que, à luz do art. 1º, §3º da Lei Federal nº 6.803/80, implica sua
imediata relocalização. 4 A Lei nº 1.239/09 no Município de Russas concedeu
prazo, findo no dia 19/10/2015, para que as empresas ceramistas, a exemplo da
agravante, continuassem em zona urbana, mesmo sem se adequar aos parâmetros de
controle de poluição. Todavia, durante esse prazo, nada indica que a recorrente
tenha regularizado sua situação, o que torna imperiosa a interdição de suas
atividades, tal com determinado pelo juízo a quo.5 De todo modo, cabe
prover o recurso em parte apenas para permitir a permanência da agravante em
zona urbana, desde que se ajuste aos parâmetros de poluição impostos pela
legislação ambiental, conforme previsão na Lei Federal nº 6.803/80.6 Agravo de
instrumento conhecido e parcialmente provido. (TJCE; AI 003420130.2010.8.06.0000;
Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Washington Luis Bezerra de Araújo; DJCE
11/01/2016; Pág. 28)
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domingo, 14 de fevereiro de 2016
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