sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

TJCE - alimentos: HC e Agravo de Instrumento

HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PROCEDIMENTO ESPECÍFICO DO ART. 733 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DISCUSSÃO SOBRE CAPACIDADE ECONÔMICA. MEIO INADEQUADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS PARA MANTER O DECRETO DE SEGREGAÇÃO. Não se discute, em sede de habeas corpus, o binômio capacidade/necessidade a que alude o art. 400 do Código Civil. O ingresso nesses pontos específicos ­ razões apresentadas pelo executado na justificativa, incapacidade financeira, desproporcionalidade do valor fixado a título de alimentos, desemprego, existência de outro filho menor ­ é algo terminantemente inadequado à discussão neste remédio constitucional; a questão pressupõe uma cognição ordinária, não comportada pela via estreita do habeas corpus. Impossibilidade de manejo deste writ como sucedâneo recursal (agravo de instrumento). ORDEM DENEGADA. (TJCE; HC 0628119­55.2015.8.06.0000; Sétima Câmara Cível; Relª Desª Maria Gladys Lima Vieira; DJCE 11/02/2016; Pág. 46)

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