quarta-feira, 8 de abril de 2015

CNJ e Direito ao Mestrado



 
Curso de formação

 

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Direito ao mestrado
Ainda nesta terça, uma liminar dada pelo plenário do CNJ, por maioria de votos, também garantiu a um juiz da primeira instância do Tribunal Regional Federal da 1ª Região o direito a cursar mestrado na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
O pedido havia sido negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A Resolução 64 do CNJ, que dispõe sobre o afastamento de magistrados para fins de aperfeiçoamento profissional, determina que o total de afastamentos para eventos de longa duração (caso do mestrado) não poderá exceder a 5% do número de magistrados em atividade em primeira e segunda instâncias, limitados, contudo, a 20 afastamentos simultâneos.
No caso, a conselheira relatora Ana Maria Amarante considerou que o pedido do magistrado está em sintonia com as normas do próprio TRF-1 e do CNJ que estabelecem diretrizes de gestão para valorizar a magistratura. Para a conselheira, o mestrado é significativo no caso, por exemplo, de promoções por merecimento.
“A questão não é somente de fundo individual, e atendidos os requisitos não há porque negar o afastamento do magistrado por pequeno período semanal”, disse a conselheira Ana Maria.
PCA 0000715-47.2015.2.00.0000 (juíza do Acre)
PCA 0000665-55.2014.2.00.0000 (juíza do Tocantins)
PCA 0000771-80.2015.2.00.0000 (juiz do TRF-1)
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