http://s.conjur.com.br/dl/liminar-afastamento-assessores.pdf
A Justiça de São Paulo concedeu liminar afastando todos os assessores jurídicos da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba e suspendeu o pagamento dos salários. De acordo com o juiz Wanderley Sebastião Fernandes, da 2ª Vara Cível do município, os assessores jurídicos desempenhavam atividades próprias de advogado e não mera assessoria. E, segundo ele, a contratação comissionada dos cargos não pode ser considerada de confiança.
Dez assessores foram obrigados a deixar o cargo — número superior ao dos nove procuradores concursados no município. A decisão atende em parte a um pedido do Ministério Público feito em Ação Civil Pública. O MP pediu, ainda, a declaração de inconstitucionalidade dos atos dos assessores comissionados, o que ficou para o mérito da decisão, ainda a ser julgado.
O MP pediu que apenas cinco assessores permanecessem nos cargos. Já a Prefeitura insiste que a demanda de trabalho em uma cidade de 400 mil habitantes e 14 secretarias exige a manutenção dos assessores.
Segundo a Lei Complementar municipal 189, em vigor desde o dia 19 de agosto, as atribuições dos novos assessores seriam “prestar assessoria e consultoria jurídica ao titular do órgão”, “interpretar atos normativos”, “elaborar estudos e preparar informações”, “prestar assistência às unidades administrativas, elaborando e emitindo pareceres nos procedimentos administrativos” e “realizar o exame prévio de edital de licitação, convênio, contrato ou instrumentos congêneres”. Essas funções, segundo o juiz Wanderley Fernandes, são tarefas técnicas de advogados.
“Além da contratação comissionada dos cargos não ser considerada de confiança, por ora, percebe-se que a exposição de motivos do projeto de lei não justifica, em um primeiro estudo, o provimento anômalo adotado porque ocorreu o desvirtuamento da própria natureza específica dos serviços técnicos, os quais devem ser realizados por procuradores”, disse o juiz na liminar.
Ele também proibiu a Prefeitura de nomear novos assessores até o julgamento final da ação. “Defiro medida liminar para determinar o imediato afastamento de todos os assessores jurídicos do Município de Itaquaquecetuba”, afirmou o juiz, “com suspensão dos respectivos vencimentos, sob pena de multa diária arbitrada em R$ 10.000,00”.
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