domingo, 16 de novembro de 2014

TJCE - Arresto

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ARRESTO CAUTELAR. REQUISITOS. CPC. ART. 813. CARÁTER EXEMPLIFICATIVO. MEDIDA LIMINAR. DEFERIMENTO. DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DA NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA TUTELA CAUTELAR. DECISÃO ADEQUADAMENTE MOTIVADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. 1. A medida cautelar de arresto tem o escopo de assegurar o resultado prático do processo principal. 2. Por não serem exaustivas as hipóteses enumeradas no art. 813 do CPC, o arresto cautelar pode ser deferido, mediante decisão concreta e juridicamente fundamentada, em situações outras nas quais estejam presentes o risco de dano e o perigo de demora. 3. Decisão do juízo de primeira instância que analisa as circunstâncias do caso concreto e promove a aplicação correta e fundamentada da norma de regência. 4. Agravo a que se nega provimento. (TJCE; AI 0625328­50.2014.8.06.0000; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Francisco Gladyson Pontes; DJCE 11/11/2014; Pág. 20)

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