AG. REG. NO ARE N. 642.822-PE
RELATOR: MIN. DIAS TOFFOLI
Agravo
regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor
temporário. Contrato prorrogado sucessivamente. Gratificação
natalina e férias. Percepção. Possibilidade. Precedentes.
1. A
jurisprudência desta Corte é no sentido de que é devida a extensão
dos diretos sociais previstos no art. 7º da Constituição Federal a
servidor contratado temporariamente, nos moldes do art. 37, inciso
IX, da referida Carta da República, notadamente quando o contrato é
sucessivamente renovado.
2. Agravo
regimental não provido.
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