quarta-feira, 26 de setembro de 2012

STF e direito de temporários


AG. REG. NO ARE N. 642.822-PE

RELATOR: MIN. DIAS TOFFOLI

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor temporário. Contrato prorrogado sucessivamente. Gratificação natalina e férias. Percepção. Possibilidade. Precedentes.

1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que é devida a extensão dos diretos sociais previstos no art. 7º da Constituição Federal a servidor contratado temporariamente, nos moldes do art. 37, inciso IX, da referida Carta da República, notadamente quando o contrato é sucessivamente renovado.

2. Agravo regimental não provido.

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