terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Gilmar Mendes reconhece poder investigatório do MP

HC N. 93.930-RJ
RELATOR: MIN. GILMAR MENDES
Habeas corpus. 2. Poder de investigação do Ministério Público. 3. Suposto crime de tortura praticado por policiais militares. 4. Atividade investigativa supletiva aceita pelo STF. 5. Ordem denegada.

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