Há muito tempo na Colômbia se dizia que há um direito a não ter fome. Hoje é Emenda Constitucional no Brasil. Seguimos a sina: importação sem maior deliberação.
http://co.vlex.com/vid/tener-hambre-fundamental-economico-cultural-42491582
> EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 64, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010
>
> Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação
> como
> direito social.
>
> As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art.
> 60
> da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto
> constitucional:
>
> Art. 1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte
> redação:
>
> "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o
> trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a
> proteção
> à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta
> Constituição." (NR)
>
> Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua
> publicação.
Blog para discussão de direito e cultura em geral. Construindo conceitos e pontes entre ambos.
quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010
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