quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Estados Unidos - processo contra o Governo por propaganda de cigarro


Denuncia contra el gobierno de EE.UU. por la propaganda antitabaco

Las tabacaleras consideran que las imágenes sobre las consecuencias de fumar violan su libertad de expresión; los cambios fueron impulsados por una ley promulgada por Obama
 
 

WASHINGTON.- Cuatro de las cinco compañías tabacaleras más grandes de Estados Unidos entablaron una demanda contra la Administración de Alimentos y Medicamentos (FDA, por sus siglas en inglés), por considerar que los nuevos requerimientos de advertencia sobre el tabaco en los paquetes es anticonstitucional.
La demanda interpuesta ayer es, según un comunicado de la tercera compañía tabacalera de Estados Unidos, Lorillard Inc., para "desafiar nueve medidas de advertencia contra el tabaco que son una forma anticonstitucional de forzar a los fabricantes a diseminar el mensaje del gobierno" contra el producto.
R.J. Reynolds Tobacco Co., Commonwealth Brands Inc. y Liggett Group LLC se unieron a Lorillard en la demanda, que fue presentada ante una corte federal en Washington.
Bajo las nuevas normas de la FDA, anunciadas recientemente, los paquetes de cigarrillos, cartones y toda la publicidad de tabaco debe llevar severas advertencias a partir del 22 de septiembre de 2012.
El caso es similar al que enfrentan Uruguay y Australia, que son demandados por la tabacalera Philip Morris por sus políticas antitabaco.
Uruguay se convirtió el 1º de marzo de 2006 en el primer país de América latina en prohibir fumar en espacios públicos cerrados y es el que exige advertencias sanitarias más grandes en las marquillas de cigarrillos. A raíz de ello, Philip Morris lo demandó ante el Centro Internacional de Arreglo de Diferencias Relativas a Inversiones (CIADI), dependiente del Banco Mundial.
Uruguay recibió el apoyo de la OMS y del alcalde de Nueva York, Michael Bloomberg, quien se comprometió con dinero para los costos legales. Sin embargo, a mediados de julio pasado la misma multinacional anunció que entablará una demanda contra el proyecto del gobierno australiano de imponer el mismo empaque, cubierto de advertencias severas, a todas las cajetillas de cigarrillos.
En el caso de Estados Unidos, las empresas entienden que se viola la primera enmienda de la Constitución, según explicó el abogado de Lorillard Floyd Abrams.
La FDA divulgó en junio pasado las imágenes a utilizarse en Estados Unidos, las cuales ocuparán el 50% superior de los paquetes, tanto en el frente como en el reverso, y el 20% de toda publicidad.
Incluyen un cadáver, una dentadura destrozada y un pulmón ennegrecido, con letreros que dirán por ejemplo: "Advertencia: Fumar puede matarlo" y un número de teléfono para recibir asistencia si se quiere abandonar el hábito. De acuerdo a la FDA, mueren 1200 fumadores por día solamente en Estados Unidos.
Los cambios en los paquetes son por una ley de junio de 2009, promulgada por Barack Obama, que dio a la FDA el poder de regular la fabricación, la publicidad y la venta de productos del tabaco.

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Dworkin e a "resposta correta"

Segue o link para um texto do Ronald Dworkin sobre uma de suas ideias mais interessantes: Há respostas corretas em direito?

http://arthurguerra.weebly.com/uploads/1/5/5/9/1559351/dworkin_-_no_right_answer.pdf

Um dos melhores livros de constitucional que já vi

Amigos,

Segue o link para uma olhada na obra do José Adércio Leite, "A Constituição Reinventada pela Jurisdição Constitucional". Uma das melhores obras que já vi sobre direito constitucional. Basta copiar e colar no navegador:

http://books.google.com/books?id=CVPNyM4iurwC&printsec=frontcover&dq=constitui%C3%A7%C3%A3o+reinventada&hl=en&ei=Uc47TtK2FIXMgQf-iKySBg&sa=X&oi=book_result&ct=result&resnum=1&ved=0CCwQ6AEwAA#v=onepage&q&f=false

Constituição como "Projeto Político"

Retirado do Blog do grande José Adércio Leite Sampaio.

Um texto do Florestan Fernandes, "A Constituição como Projeto Político":

http://jalsacademico.blogspot.com/2011/08/constituicao-como-projeto-politico.html

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Tradução em espanhol da obra "Custos dos Direitos", de Sunstein

Retirado do Blog de Gargarella:

http://seminariogargarella.blogspot.com/2011/03/salio-el-costo-de-los-derechos.html


Cadastro de adotantes e STJ

Retirado do Blog "Conversando Direito":

http://hermeneuticaneoconstitucional.blogspot.com/2010/03/stj-devolve-guarda-de-crianca-casal-nao.html





terça-feira, 23 de março de 2010

STJ devolve guarda de criança a casal não inscrito no Cadastro Nacional de Adoção

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a devolução da guarda de uma criança aos pais adotivos que não estavam inscritos no Cadastro Nacional de Adoção. Para os ministros, a observância do cadastro de adotantes, com a preferência para as pessoas cronologicamente inscritas, não é absoluta. Tem prevalência o melhor interesse do menor, no caso de existir vínculo afetivo entre a criança e o pretendente à adoção, ainda que este não esteja cadastrado.
No caso julgado, um casal combinou a adoção com a mãe biológica antes do nascimento da criança, o que ocorreu em dezembro de 2007. Todos compareceram em juízo, onde assinaram o Termo de Declaração, com expressa manifestação de vontade da mãe em consentir na adoção da filha, sem coação ou benefício pessoal. A permanência da criança com o casal foi autorizada pelo prazo de trinta dias.

Antes mesmo do encerramento do prazo, um juiz da Vara Criminal e de Menores determinou a imediata expedição de busca e apreensão da menor por considerar a adoção ilegal. Além do fato de o casal não ter se inscrito no cadastro, o juiz considerou haver indícios de tráfico de criança, principalmente por não ser a primeira vez que a mãe biológica dava um filho a terceiros.

A decisão não chegou a ser cumprida de imediato. O desembargador que relatou um agravo de instrumento ajuizado pelo casal deu efeito suspensivo ao recurso. Mas o colegiado do tribunal estadual negou provimento ao agravo e restabeleceu a decisão que determinou a busca e apreensão da menor. “Havendo forte suspeita de que foi obtida a guarda de fato de forma irregular, e até mesmo criminosa, impõe-se o indeferimento da guarda provisória com a ‘inconteste’ busca e apreensão da criança que ainda não conta com sequer um ano de idade”, constou no acórdão. Aos oito meses de vida, a menina foi retirada do casal e depois entregue a outro casal devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Adoção, mesmo com manifestação contrária do Ministério Público.

Ao relatar o recurso especial do primeiro casal adotante, o ministro Massami Uyeda considerou a existência de vínculo de afetividade entre a criança e o casal com que viveu diariamente durante seus primeiros oito meses de vida. Ele ressaltou que a convivência foi autorizada por decisões judiciais, inclusive com laudo psicossocial. O ministro também não concordou com o fundamento adotado pelo tribunal local no sentido de que a criança, por ter menos de um ano de idade, e considerando a formalidade do cadastro, poderia ser afastada do casal. Para Uyeda, os desembargadores não levaram em consideração “o único e imprescindível critério a ser observado, qual seja, a existência de vínculo de afetividade da infante com o casal adotante”.

Para o ministro relator, o argumento de que a vida pregressa da mãe biológica, dependente química e com vida desregrada, tendo já concedido outro filho à adoção, não pode conduzir, por si só, à conclusão de ocorrência de tráfico de criança. Seguindo as ponderações do relator, todos os ministros da Terceira Turma deram provimento ao recurso para manter a criança sob a responsabilidade do primeiro casal adotante até conclusão da ação de adoção.

domingo, 24 de abril de 2011

Nova obra Habeas Corpus EUA

Queria partilhar uma notícia do New York Times de hoje.


Há uma discussão na parte de leitores sobre a limitação do uso do Habeas nos EUA. Um dos pontos altos é que lá os Habeas Corpus tem uma chance de sucesso de cerca de 0,4% dos casos.


A discussão partiu de um livro que está para ser lançado por dois professores universitários, Joseph L. Hoffmann, de Indiana University e Nancy J. King, de Vanderbilt: "Habeas for the Twenty-First Century: Uses, Abuses, and the Future of the Great Writ"


Os autores escreveram um artigo para o New York Times: Justiça, Demais e Muito Cara. O artigo está no site: http://www.nytimes.com/2011/04/17/opinion/17hoffmann.html


Existem opiniões de advogados e outros professores universitários: http://www.nytimes.com/2011/04/24/opinion/l24habeas.html?_r=1&hpw


O livro está por 40 dólares no site da amazon.com. E dá para ver uma parte:





Fica a dica.


Modulação contratos administrativos

 RECURSO ESPECIAL Nº 2211999 - SP(2024/0245042-2) RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA RECORRENTE : PRODUMED - SERVICOS,INDUSTRIA E COMER...