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segunda-feira, 5 de março de 2018
TJCE e natureza jurídica da medida de proteção
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MEDIDAS PROTETIVAS DA LEI Nº 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA). NÃO REPRESENTAÇÃO NO ÂMBITO CRIMINAL. - Os autos revelam que os doutos juízos da terceira vara e da primeira vara da Comarca de aracati divergem quanto à competência para processar e julgar processo de requerimento de medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da penha).-a jurisprudência desta colenda corte de justiça é firme no sentido de que as medidas protetivas da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da penha), requeridas de forma autônoma, possuem natureza cautelar cível satisfativa, entendimento que corrobora a presente suscitação. Conflito procedente. (TJCE; CC 0001070-20.2017.8.06.0000; Primeira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Vera Lúcia Correia Lima; Julg. 21/02/2018; DJCE 05/03/2018; Pág. 31)
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