domingo, 26 de outubro de 2014

Teubner e o novo contratualismo

http://ojs.fsg.br/index.php/pesquisaextensao/article/viewFile/448/668


http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=a7b0d547ea892113

http://www.senado.gov.br/senado/biblioteca/servicos/getSumario.asp?cod=4492&tipo=A


Assessoria Jurídia Universitária Popular

http://bdtd.biblioteca.ufpb.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=892

Arendt e a banalidade do mal - Nádia Souki

http://books.google.com.br/books?id=GjDBn0F0Yz0C&pg=PA53&lpg=PA53&dq=%22Os+Destinos+do+Totalitarismo%22&source=bl&ots=jqxAACEexP&sig=yMaNaIZWJNdg-buGDPJC7quL8yE&hl=pt-BR&sa=X&ei=ljxNVKSjBpeNNrCOgbAO&ved=0CBwQ6AEwADgK#v=onepage&q=%22Os%20Destinos%20do%20Totalitarismo%22&f=false



Material sobre Gunter Teubner

http://www.ihu.unisinos.br/noticias/noticias-anteriores/26013-a-lei-em-tempos-de-globalizacao-entrevista-com-gunther-teubner

http://direitoeprocesso.blogspot.com.br/2008/11/gnther-teubner-policontexturalidade-e.html

http://www.colorado.edu/philosophy/hale/ENVS5200/Teubner%20--%20How%20the%20Law%20Thinks%20-%20Toward%20a%20Constructivist%20Epistemology%20of%20Law.pdf


http://global.oup.com/academic/product/constitutional-fragments-9780199644674;jsessionid=22B7B6A302CDEFDF9E3F24300D8AA6B6?cc=br&lang=en&

http://books.google.com.br/books?id=kCtaYDr4OzQC&pg=PA3&lpg=PA3&dq=gunther+teubner&source=bl&ots=XMeXQzIXng&sig=xIiSbP6Fmf_aNI-_bXESl7LBC68&hl=pt-BR&sa=X&ei=pTZNVJ66BdHHgwSrw4DoBg&ved=0CCsQ6AEwAjgU#v=onepage&q=gunther%20teubner&f=false

http://www.unimep.br/phpg/editora/documentos/teubner4.pdf

https://www.uam.es/otros/afduam/pdf/9/199_226%20gunther%20teubner.pdf

http://www.saraiva.com.br/juridicizacao-das-esferas-sociais-e-fragmentacao-do-direito-na-sociedade-contemporanea-3692954.html


http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/viewFile/35225/34025


http://www.derechoycambiosocial.com/revista036/POLICONTEXTURALIDADE_E_DIREITO_PRIVADO.pdf


http://www.casaruibarbosa.gov.br/escritos/numero05/FCRB_Escritos_5_12_Rafael_Simioni.pdf

http://www.unimep.br/phpg/editora/documentos/teubner1.pdf


sexta-feira, 24 de outubro de 2014

STJ e atipicidade dos meios executivos

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO CONTRAPOSTO E REMOÇÃO DO ATO ILÍCITO.
Na apreciação de pedido contraposto formulado em ação possessória, admite-se o deferimento de tutela de remoção do ato ilícito, ainda que essa providência não esteja prevista no art. 922 do CPC. Efetivamente, o dispositivo citado autoriza que o réu, na contestação, demande proteção possessória e indenização dos prejuízos. Porém, com a reforma processual operada com a Lei 10.444/2002, consagrou-se a ideia de atipicidade dos meios de tutela das obrigações de fazer, não fazer e de entrega de coisa, de modo a privilegiar a obtenção da tutela específica da obrigação, em vez da conversão da obrigação em perdas e danos. É o que se depreende da atual redação dos arts. 461 e 461-A do CPC. Desse modo, à luz do princípio da atipicidade dos meios de execução, a circunstância de o art. 922 do CPC mencionar apenas a tutela de natureza possessória e a tutela ressarcitória (indenização pelos prejuízos) não impede o juiz de conceder a tutela de remoção do ato ilícito. Não há falar, portanto, em ofensa ao art. 922, mas de interpretação desse dispositivo à luz dos novos princípios que passaram a orientar a execução das obrigações de fazer, não fazer e entrega de coisa. REsp 1.423.898-MS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 2/9/2014.

STJ - responsabilidade por erro na declaração de IRRF

DIREITO TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA MULTA APLICADA EM DECORRÊNCIA DO NÃO RECOLHIMENTO DE IMPOSTO DE RENDA.
Na hipótese em que a fonte pagadora deixa de efetuar a retenção do imposto de renda, expedindo comprovante de rendimentos o qual os classifica como isentos e não tributáveis, de modo a induzir o empregado/contribuinte a preencher equivocadamente sua declaração de imposto de renda, não é este – mas sim o empregador – o responsável pelo pagamento da multa prevista no art. 44, I, da Lei 9.430/1996. De fato, eximir o contribuinte da multa prevista no art. 44, I, da Lei 9.430/1996 (art. 957, I, do Decreto 3.000/1999 – multa de 75% sobre o valor não recolhido) sempre que não houver a intenção de omitir os valores devidos é excessivamente permissivo e faz tábula rasa ao disposto no art. 136 do CTN, uma vez que, segundo a dicção legal, a omissão dos valores na declaração de imposto de renda enseja a responsabilização objetiva do contribuinte. No entanto, na hipótese em foco, há situação específica em que não houve a omissão dos valores tributáveis na declaração; mas, sim, o registro desses valores como rendimentos isentos e não tributáveis, em razão da informação equivocada fornecida pela fonte pagadora/empregador. Nesse passo, o art. 722 do Decreto 3.000/1999 fixa a responsabilidade exclusiva da fonte pagadora pelo recolhimento da multa aplicada de ofício e dos juros de mora, quando não há recolhimento do tributo devido, mas o rendimento se encontrar incluído na declaração de imposto de renda do contribuinte. Desse modo, a fonte pagadora/empregador deve ser responsabilizada diretamente pela multa prevista no art. 44, I, da Lei 9.430/1996, liberando-se o contribuinte, por ter sido induzido a erro, da referida responsabilidade. Precedentes citados: REsp 374.603-SC, Primeira Turma, DJ 25/5/2006; e REsp 383.309-SC, Segunda Turma, DJ 7/4/2006. REsp 1.218.222-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 4/9/2014.

terça-feira, 21 de outubro de 2014

Honorários advocatícios - STJ - Cumprimento de sentença

RECURSO ESPECIAL Nº1.34.186 -RS (209/06241-9)
RELATOR : MINSTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
RECORENTE : BRASIL TELCOM S/A
ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E
OUTRO(S)
RECORIDO : SÔNIA CARVALHO LEFA LUMERTZ
ADVOGADO : SILVAN BUENO DE LIMA EOUTRO(S)
EMENTA
RECURSO ESPECIAL REPTIVO. DIREITO PROCESUAL CIVL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.
1. Par efitos do art. 543-C do CP:
1. São cabíveis honráios advocatícios em fase de
cumprimento de sentença, haj ou não impugnação, depois de
escoado prazo par pagmento voluntário aque alude oart.
475-J do CP, que somente se inciapós aintmação do
advogado, com abaix dos autos eaposição do "cumpra-se"
(REsp. nº 940.274/MS).
1.2 Não são cabíveis honráios advocatícios pela rejição da
impugnação ao cumprimento de sntença.
1.3 Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que
parcial, serão arbitrados honráios em benfício do excutado,
com base no art. 20, §4º, do CP.
2. Recurso especial provido.
ACÓRDÃO
Proseguindo no julgamento, após ovto-v

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Estado de Direito, Direitos Humanos e Democracia

http://books.google.com.br/books?id=L95SmE-nZ7wC&pg=PA210&lpg=PA210&dq=%22escritos+politicos%22+%22herman+heller%22&source=bl&ots=_6wxwOSqr8&sig=J7jBqTtXsY-P9MWRsXkJnzFe0Lo&hl=pt-BR&sa=X&ei=dCc_VMPnNonz8AH7tIGIDw&ved=0CCUQ6AEwATgK#v=onepage&q=%22escritos%20politicos%22%20%22herman%20heller%22&f=false

A Doutrina do Estado de Herman Heller

http://www.juridicas.unam.mx/publica/librev/rev/facdermx/cont/25/dtr/dtr15.pdf

sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Execução provisória e piso salarial

APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. SENTENÇA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCLUSÃO DE PISO SALARIAL EM FOLHA DE PAGAMENTO À TÍTULO DE ISONOMIA. VEDAÇÃO LEGAL. ART. 3º DA LEI Nº 8.437/92. ART. 2º­B DA LEI Nº 9.494/97. SENTENÇA REFORMADA. 1 ­ O cerne da controvérsia está em verificar a possibilidade de se proceder à implantação em folha de pagamento de verba salarial reconhecida por decisão judicial não transitada em julgado, e nesses termos encontramos óbice na legislação pátria. 2 ­ Conclui­se pela impossibilidade de execução provisória de sentença proferida em ação cautelar contra pessoa jurídica de direito público, bem como que determine a inclusão de verba em folha de pagamento, por ter como objeto a liberação de recursos, razão pela qual o cumprimento do decisum depende do seu trânsito em julgado. 3 ­ APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. (TJCE; APL 687681­17.2000.8.06.0001/1; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Washington Luis Bezerra de Araújo; DJCE 02/10/2014; Pág. 20)

TJGO - Ausência de retirada de tornozeleira eletrônica

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NO MONITORAMENTO ELETRÔNICO DO PACIENTE.  Retirada da  tornoz...