sábado, 19 de fevereiro de 2011

Billy Budd - Melville

Link para trabalho de tradução de uma obra excepcional de Herman Melville, Billy Bud.

http://pt.wikisource.org/wiki/Billy_Budd

Rápido resumo sobre a obra:

http://pt.wikipedia.org/wiki/Billy_Budd

Quem quiser aprofundar o texto de Billy Bud, eu transcrevo um pequeno trecho de brilhante artigo: " Cura Posterior: banalidade do mal e a ética do pensar em Hannah Arendt", que pode ser visto no site: http://www.revistafilosofia.unisinos.br/pdf/138.pdf

O trecho relaciona a obra em questão com a ideia de Banalidade do Mal, em Arendt:

"No seguinte comentário do diário de Arendt, anterior à publicação de Origens 
do Totalitarismo, já visualizamos implicitamente a sua preocupação em como evitar 
o mal: “Há mal radical, mas não bem radical. Mal radical sempre aparece quando um 
bem radical é desejado” (Arendt, 2007, p. 512). Quando o bem absoluto encontra o 
mal, acaba por transformar-se num mal, porque precisaria eliminar radicalmente o 
mal do mundo para ser condizente consigo mesmo. Arendt vê no conto “Billy Budd” 
(Melville, 2003, [1924]), um exemplo deste paradoxo. A personagem representa a 
bondade, mas tem que matar Claggart, a encarnação do mal, de modo que essa 
seria a única forma de fazer o bem reinar de forma absoluta. Ao final, o capitão 
acaba por condenar Billy Budd, pois precisava preservar uma justiça relativa já 
que o absoluto não é deste mundo (Arendt, 1990, p. 79). Quanto às grandes figuras 
históricas, admite sua admiração por Jesus, que trouxe ao mundo um princípio de 
amor desinteressado, mas o critica por não ter atuado politicamente, pois só seria 
um homem político se tivesse agido não em função da salvação da alma. Gandhi, 
porém, não se preocupava apenas com a salvação da alma; ele teria dado abertura 
à persuasão dos adversários, uma característica fundamentalmente política. Mas 
Arendt observa que, se Gandhi tivesse se confrontado com um regime totalitário, 
teria sido um sonhador que teria levado uma multidão para a catástrofe, ou ainda 
teria sido obrigado a usar da violência (Roviello, 1987, p. 37) "

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

STF - Autonomia do Direito de Resposta

Ainda que ausente a Lei de Imprensa do ordenamento jurídico, ainda haveria a a proteção constitucional do direito de resposta e o direito a informações válidas por parte dos meios de comunicação. Muito interessante o julgamento da Ação Cautelar 2695/RS, pelo Ministro Celso de Mello.

Informativo 614 do STF.

Transcrevo a Ementa:

EMENTA: LEI DE IMPRENSA (LEI Nº 5.250/67). FORMULAÇÃO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE JUÍZO NEGATIVO DE RECEPÇÃO DESSE DIPLOMA LEGISLATIVO PELA VIGENTE CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA (ADPF 130/DF). AUTONOMIA CONSTITUCIONAL DO DIREITO DE RESPOSTA (CF, ART. 5º, V). CONSEQÜENTE POSSIBILIDADE DE SEU EXERCÍCIO, INDEPENDENTEMENTE DE REGULAÇÃO LEGISLATIVA. ESSENCIALIDADE DESSA PRERROGATIVA FUNDAMENTAL, ESPECIALMENTE SE ANALISADA NA PERSPECTIVA DE UMA SOCIEDADE QUE VALORIZA O CONCEITO DE “LIVRE MERCADO DE IDÉIAS”. O SENTIDO DA EXISTÊNCIA DO “MERCADO DE IDÉIAS”: UMA METÁFORA DA LIBERDADE? O DEBATE EM TORNO DA QUESTÃO DO OLIGOPÓLIO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E A PROPOSTA DE REVISÃO CONCEITUAL DA ANTIGA NOÇÃO DO “FREE MARKETPLACE OF IDEAS”: DE OLIVER WENDELL HOLMES, JR. A JEROME A. BARRON. UMA NOVA VISÃO DO DIREITO DE RESPOSTA (SUA IDENTIFICAÇÃO COMO DIREITO IMPREGNADO DE TRANSINDIVIDUALIDADE): MEIO DE REALIZAÇÃO, EM CASOS DE INDETERMINAÇÃO SUBJETIVA DOS INTERESSADOS (MESMO DAS PESSOAS NÃO DIRETAMENTE AFETADAS PELA PUBLICAÇÃO), DO DIREITO À INFORMAÇÃO CORRETA, PRECISA E EXATA. PRERROGATIVA FUNDAMENTAL QUE TRADUZ, EM CONTEXTO METAINDIVIDUAL, VERDADEIRA GARANTIA INSTITUCIONAL DO CONTRADITÓRIO PÚBLICO. A QUESTÃO DO DIREITO DIFUSO À INFORMAÇÃO HONESTA, LEAL E VERDADEIRA: A POSIÇÃO DE L. G. GRANDINETTI CASTANHO DE CARVALHO, DE GUSTAVO BINENBOJM E DE FÁBIO KONDER COMPARATO. “A PLURIFUNCIONALIDADE DO DIREITO DE RESPOSTA” (VITAL MOREIRA, “O DIREITO DE RESPOSTA NA COMUNICAÇÃO SOCIAL”) OU AS DIVERSAS ABORDAGENS POSSÍVEIS QUANTO À DEFINIÇAO DA NATUREZA JURÍDICA DESSA PRERROGATIVA FUNDAMENTAL: (a) garantia de defesa dos direitos de personalidade, (b) direito individual de expressão e de opinião, (c) instrumento de pluralismo informativo e de acesso de seu titular aos órgãos de comunicação social, inconfundível, no entanto, com o direito de antena, (d) garantia do “dever de verdade” e (e) forma de sanção ou de indenização em espécie. A FUNÇÃO INSTRUMENTAL DO DIREITO DE RESPOSTA (DIREITO-GARANTIA?): (1) NEUTRALIZAÇÃO DE EXCESSOS DECORRENTES DA PRÁTICA ABUSIVA DA LIBERDADE DE COMUNICAÇÃO JORNALÍSTICA, (2) PROTEÇÃO DA AUTODETERMINAÇÃO DAS PESSOAS EM GERAL E (3) PRESERVAÇÃO/RESTAURAÇÃO DA VERDADE PERTINENTE AOS FATOS REPORTADOS PELOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. O DIREITO DE RESPOSTA/RETIFICAÇÃO COMO TÓPICO SENSÍVEL E DELICADO DA AGENDA DO SISTEMA INTERAMERICANO: A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (ARTIGO 14) E A OPINIÃO CONSULTIVA Nº 7/86 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. A OPONIBILIDADE DO DIREITO DE RESPOSTA A PARTICULARES: A QUESTÃO DA EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. NECESSÁRIA SUBMISSÃO DAS RELAÇÕES PRIVADAS AO ESTATUTO JURÍDICO DOS DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. DOUTRINA. PRECEDENTES DO STF. LIBERDADE DE INFORMAÇÃO E DIREITOS DA PERSONALIDADE: ESPAÇO DE POTENCIAL CONFLITUOSIDADE. TENSÃO DIALÉTICA ENTRE PÓLOS CONSTITUCIONAIS CONTRASTANTES. SUPERAÇÃO DESSE ANTAGONISMO MEDIANTE PONDERAÇÃO CONCRETA DOS VALORES EM COLISÃO. RESPONSABILIZAÇÃO (SEMPRE) “A POSTERIORI” PELOS ABUSOS COMETIDOS NO EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DIREITO À INTEGRIDADE MORAL (HONRA, INTIMIDADE, PRIVACIDADE E IMAGEM). INCIDÊNCIA DO ART. 220, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CLÁUSULA QUE CONSAGRA HIPÓTESE DE “RESERVA LEGAL QUALIFICADA”. O PAPEL DO DIREITO DE RESPOSTA EM UM CONTEXTO DE LIBERDADES EM CONFLITO. PRETENDIDA SUSPENSÃO CAUTELAR DA EFICÁCIA DO ACÓRDÃO QUE CONDENOU O REQUERENTE A EXECUTAR OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA (“ASTREINTE”). A FUNÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA COMO INSTRUMENTO DE COERÇÃO PROCESSUAL NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (CPC, ART. 461, § 4º). AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DA POSTULAÇÃO CAUTELAR EM EXAME. “AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL” A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.

Gilmar Mendes reconhece poder investigatório do MP

HC N. 93.930-RJ
RELATOR: MIN. GILMAR MENDES
Habeas corpus. 2. Poder de investigação do Ministério Público. 3. Suposto crime de tortura praticado por policiais militares. 4. Atividade investigativa supletiva aceita pelo STF. 5. Ordem denegada.

Deputado Federal e dia de depoimento

O Pleno do STF decidiu que se  Deputado Federal não indica o dia para ser ouvido...ou marca o dia e não vai, por exemplo, ele perde o direito de ser ouvido em dia previamente definido...

QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL 421

O inteiro teor:


AP 421 QO / SP - SÃO PAULO 
QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL
Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA
Revisor(a):  Min. EROS GRAU
Julgamento:  22/10/2009           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno
Publicação
DJe-023 DIVULG 03-02-2011 PUBLIC 04-02-2011
EMENT VOL-02457-01 PP-00001
Parte(s)
AUTOR(A/S)(ES)      : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROC.(A/S)(ES)      : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REU(É)(S)           : PAULO PEREIRA DA SILVA
ADV.(A/S)           : ANTÔNIO ROSELLA
Ementa 

EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO PENAL. DEPUTADO FEDERAL ARROLADO COMO TESTEMUNHA. NÃO INDICAÇÃO DE DIA, HORA E LOCAL PARA A OITIVA OU NÃO COMPARECIMENTO NA DATA JÁ INDICADA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O NÃO ATENDIMENTO AO CHAMADO JUDICIAL. DECURSO DE MAIS DE TRINTA DIAS. PERDA DA PRERROGATIVA PREVISTA NO ART. 221, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Passados mais de trinta dias sem que a autoridade que goza da prerrogativa prevista no caput do art. 221 do Código de Processo Penal tenha indicado dia, hora e local para a sua inquirição ou, simplesmente, não tenha comparecido na data, hora e local por ela mesma indicados, como se dá na hipótese, impõe-se a perda dessa especial prerrogativa, sob pena de admitir-se que a autoridade arrolada como testemunha possa, na prática, frustrar a sua oitiva, indefinidamente e sem justa causa. Questão de ordem resolvida no sentido de declarar a perda da prerrogativa prevista no caput do art. 221 do Código de Processo Penal, em relação ao parlamentar arrolado como testemunha que, sem justa causa, não atendeu ao chamado da justiça, por mais de trinta dias.

sábado, 5 de fevereiro de 2011

Decisões antigas - processo penal

HC 73444 / RJ - RIO DE JANEIRO 
HABEAS CORPUS
Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES
Julgamento:  27/02/1996           Órgão Julgador:  Primeira Turma
Publicação
DJ 11-10-1996 PP-38499          EMENT VOL-01845-01 PP-00094
Parte(s)
PACTE.    : HILTON GOMES DE SOUZA
IMPTE.    : HILDA SOUZA DA TRINDADE
COATOR    : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ementa 

EMENTA: - "Habeas corpus". - O prazo de 30 dias a que alude o § 2º do artigo 168 do C.P.P. não é peremptório, mas visa a prevenir que, pelo decurso de tempo, desapareçam os elementos necessários à verificação da existência de lesões graves. Portanto, se mesmo depois da fluência do prazo de 30 dias, houver elementos que permitam a afirmação da ocorrência de lesões graves em decorrência da agressão, nada impede que se faça o exame complementar depois de fluído esse prazo. - Aditamento de denúncia que se fez com base no parágrafo único do artigo 384 do C.P.P. Inexistência de nulidade. - Não obstante o réu tenha bons antecedentes e seja primário, a pena-base pode ser fixada acima do mínimo legal com fundamento nos demais fatores referidos no caput do artigo 59 do Código Penal. - Existência, ou não, de violenta emoção é matéria de prova que não comporta solução no âmbito do writ. "Habeas corpus indeferido.
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HC 72723 / PI - PIAUÍ 
HABEAS CORPUS
Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES
Julgamento:  15/12/1995           Órgão Julgador:  Primeira Turma
Publicação
DJ 12-04-1996  PP-*****   EMENT  VOL-01823-02  PP-00209
Parte(s)
PACTE.     : HUMBERTO SOARES ARAUJO
IMPTE.     : ELIZABETH MARIA MEMORIA AGUIAR E OUTRO
COATOR   : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Ementa 

"Habeas corpus". - De longa data, nesta Corte, tem sido predominante o entendimento de que a falta de alegações finais não acarreta nulidade no processo penal, pois esta só se dá na ausência de intimação para o seu oferecimento, nos termos do artigo 564, III, "e", do C.P.P. Precedentes do STF. Improcedência das alegações contrárias a esse entendimento. "Habeas corpus" indeferido.

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HC 72485 / PR - PARANA 
HABEAS CORPUS
Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES
Julgamento:  24/10/1995           Órgão Julgador:  PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 19-04-1996 PP-12214          EMENT  VOL-01824-02 PP-00277
Ementa 

EMENTA: - "Habeas corpus". - Esta Corte, ao julgar o RE 97.513 (RTJ 104/1267 e segs.), sendo relator o eminente Ministro Alfredo Buzaid, decidiu que "não se pode exigir que essa incomunicabilidade absoluta se estenda até o momento em que os jurados não estao em sessão, mas sim em recesso ou mesmo para uma outra postura urgente, desde que a comunicação não se refira ao fato em julgamento". - Ademais, no caso, houve omissão por parte da defesa, que, assim, concorreu para a nulidade alegada, sendo aplicavel, pois, o artigo 565 do C.P.P. - A falta de razoes de apelação e de contra-razoes a apelação do Ministério Público não e, segundo a jurisprudência deste Tribunal, causa de nulidade por cerceamento de defesa se o advogado constituido pelo réu foi devidamente intimado para apresenta-las. "Habeas corpus" indeferido, determinando-se a restituição dos autos da ação penal a origem.
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HC 72907 / SP - SÃO PAULO 
HABEAS CORPUS
Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES
Julgamento:  17/10/1995           Órgão Julgador:  PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 22-03-1995 PP-08207          EMENT  VOL-01821-02 PP-00221
Ementa 

EMENTA: "Habeas corpus". - A jurisprudência desta Corte e no sentido de que a falta de intimação da defesa para requerer diligencias na fase do artigo 499 do Código de Processo Penal e causa de nulidade relativa, que só deve ser decretada se for comprovada a existência de prejuizo e desde que alegada oportunamente. - Não e o "habeas corpus" o meio processual habil para o reexame do conjunto probatório a fim de verificar se era ele suficiente, ou não, para a condenação imposta. "Habeas corpus" indeferido.

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HC 72788 / MG - MINAS GERAIS 
HABEAS CORPUS
Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES
Julgamento:  04/08/1995           Órgão Julgador:  PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 20-10-1995 PP-35259          EMENT  VOL-01805-03 PP-00559
Ementa 

EMENTA: "Habeas corpus". - Inexistência de nulidade pelo fato de a sentença ter considerado a ocorrencia de lesão grave com base no exame pericial que concluiu, antecipadamente, que a incapacidade perduraria por mais de 30 dias em face da gravidade das lesões sofridas, bem como em depoimentos testemunhais que comprovaram essa circunstancia. - Embora as partes tenham sido intimadas conjuntamente para a apresentação de alegações finais, a abertura de vista para elas se fez sucessivamente, em conformidade com o disposto no artigo 500 do C.P.P. - O desentranhamento das alegações finais apresentadas intempestivamente por advogado constituido devidamente intimado para apresenta-las não acarreta nulidade por falta de defesa, porquanto, de há muito, se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que ainda quando o advogado, devidamente intimado para faze-lo, deixe de apresentar alegações finais (e a isso se equipara a apresentação intempestiva por ter sido feita quase tres meses depois da abertura de vista), não há nulidade por falta de defesa (assim, nos HC 47.712 e 69.431, RECr 100.511 e RHC 47.130). - Inexistência da ocorrencia de prescrição. "Habeas corpus" indeferido.

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HC 72326 / RS - RIO GRANDE DO SUL 
HABEAS CORPUS
Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES
Julgamento:  14/03/1995           Órgão Julgador:  PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 20-10-1995 PP-35258          EMENT  VOL-01805-03 PP-00478
Parte(s)
PACIENTE   : ALCEU AMBROS MALLMANN
IMPETRANTE : AMADEU DE ALMEIDA WEINMANN
COATOR     : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
             RIO GRANDE DO SUL
Ementa 

EMENTA: - "Habeas corpus". - Se a pericia foi requerida unicamente pelo Ministério Público que veio a desistir dela, permanecendo silente a defesa, que disso tomou ciencia, e evidente que não pode esta alegar a nulidade do processo porque o deferimento daquele pedido de desistencia a prejudicou. Ademais, se a pericia fosse obrigatoria (art. 158 do C.P.P.), como sustenta a impetração, deveria a defesa do ora paciente ter impugnado o deferimento da desistencia, ou, pelo menos, a requerido no prazo, que lhe foi reaberto, do art. 499 do C.P.P. - Tratando-se de alegação relativa a aplicação de lei posterior ao trânsito em julgado da condenação, a qual se pretende seja "lex mitior", sendo competente para aprecia-la o Juízo das Execuções Criminais (Súmula 611), não tendo, portanto, esta Corte competência para aplica-la, originariamente, em "habeas corpus". "Habeas corpus" conhecido em parte, e nela indeferido.
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HC 71839 / MG - MINAS GERAIS 
HABEAS CORPUS
Relator(a):  Min. ILMAR GALVÃO
Julgamento:  04/10/1994           Órgão Julgador:  PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 25-11-1994 PP-32302          EMENT  VOL-01768-02 PP-00325
Parte(s)
PACIENTE: RODARIO ALVES PEREIRA
COATOR  : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Ementa 

EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. CITAÇÃO. RÉU PRESO. PRAZO PARA O INTERROGATORIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRENCIA. A alegação de nulidade da citação, por não ter sido expedido mandado judicial juntamente com o pedido de requisição do réu preso, esta superada pelo comparecimento em juízo, onde foi constatada a desnecessidade de adiamento do interrogatorio. A designação do interrogatorio para a mesma data em que expedida a requisição não afeta o direito de defesa do acusado, seja porque não existe na lei processual exigência de interregno (HC n. 69.350), seja porque, preso há quase um mes, não poderia causar surpresa o fundamento da acusação, que e antecipado, em linhas gerais, pela nota de culpa ou pelo mandado, em caso de preventiva, possibilitando, assim, a elaboração de um esboco de autodefesa ou mesmo de defesa tecnica para oferecimento em juízo. Ademais, a celeridade na fixação do interrogatorio atendeu ao próprio interesse do acusado, que se encontrava preso. Habeas corpus indeferido.
***
HC 70037 / RJ - RIO DE JANEIRO 
HABEAS CORPUS
Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES
Julgamento:  18/05/1993           Órgão Julgador:  PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 06-08-1993 PP-14904          EMENT  VOL-01711-02 PP-00333
Parte(s)
PACIENTE   : TANIA  MARIA DOS SANTOS  E OUTROS
IMPETRANTE : LIAMAR  LEAL GONCALVES
COATOR     : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ementa 

- "Habeas corpus". Extensão da apelação criminal. - De acordo com a jurisprudência desta Corte, a extensão da apelação se mede pela petição de sua interposição e não pelas razoes de recurso, de modo que a promotoria pública, como ocorreu no caso, se apela sem estabelecer restrições, não pode, posteriormente, nas razoes, restringir a apelação, por equivaler tal procedimento a desistencia parcial, o que, de acordo com o disposto no artigo 576 do Código de Processo Penal, não e permitido ao Ministério Público. "Habeas corpus" indeferido.
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HC 69431 / MG - MINAS GERAIS 
HABEAS CORPUS
Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES
Julgamento:  04/05/1993           Órgão Julgador:  PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 03-09-1993 PP-17743          EMENT  VOL-01715-01 PP-00130
Parte(s)
PACTE. :  JOÃO CARLOS DE SOUZA ou JOSÉ ROBERTO LOPES
IMPTE. :  JOÃO CARLOS DE SOUZA ou JOSÉ ROBERTO LOPES
COATOR :  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Ementa 

- "Habeas corpus". Falta de alegações finais. Defensor Dativo. - E pacífico que a falta de alegações finais não acarreta a nulidade no processo penal, pois esta só se da na ausência de intimação para o seu oferecimento, nos termos do artigo 564, III, "e", do Código deProcesso Penal. - Isso ocorre não só quando o réu tem advogado constituido, mas também tem defensor dativo, pois o Estado tem o dever de suprir a falta de defensor, mas suprir, evidentemente, não impõe dever superior ao que existe quando não há necessidade desse suprimento. "Habeas corpus" indeferido.
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HC 70172 / SP - SÃO PAULO 
HABEAS CORPUS
Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES
Julgamento:  23/03/1993           Órgão Julgador:  Primeira Turma
Publicação
DJ 30-04-1993 PP-07565 EMENT VOL-01701-02 PP-00295
Ementa 

- "Habeas corpus". Nulidades processuais inexistentes. - Esta Corte, ao julgar a representação de inconstitucionalidade 1.280 (RTJ 116/889), declarou a constitucionalidade - por não conflitarem com os artigos 8., XVII, "b", e 153, paragrafo 15 da Emenda Constitucional n. 1/69 - das normas do Provimento CXCI/84 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo, com base nas quais foi feito o interrogatorio do ora paciente por meio de precatoria. A Constituição atual nada inovou a respeito, motivo por que não há que se pretender não tenham sido recebidas essas normas. - A utilização da estenotipia na audiencia de interrogatorio não configura nulidade, maxime se nenhum prejuizo trouxe ao paciente, que negou seu envolvimento nos fatos. - Não há que se declarar a nulidade da oitiva de testemunhas sem a presenca do paciente, porquanto, embora dispensada ela por defensor dativo, não foi ela alegada, no momento oportuno, por advogado ja então constituido, certo como e que, em se tratando de nulidade relativa, há a necessidade de sua oportuna alegação bem como a demonstração objetiva de prejuizo. - Se o advogado constituido, apesar de devidamente intimado, não compareceu a audiencia de oitiva da vítima e de testemunhas, foi regular a nomeação de defensor "ad hoc" (art. 265, paragrafo único, do C.P.P.). "Habeas corpus" indeferido.
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HC 69174 / RJ - RIO DE JANEIRO 
HABEAS CORPUS
Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO
Julgamento:  07/04/1992           Órgão Julgador:  PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 14-08-1992 PP-12226          EMENT  VOL-01670-02 PP-00330
RTJ    VOL-00143-01 PP-00160
Ementa 

"HABEAS CORPUS" - ALEGADA NULIDADE DO PROCEDIMENTO PENAL POR AUSÊNCIA DO EXAME DE CORPO DE DELITO - INOCORRENCIA - POSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO DO EXAME PERICIAL POR OUTROS ELEMENTOS PROBATORIOS - PEDIDO INDEFERIDO

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HC 69203 / SP - SÃO PAULO 
HABEAS CORPUS
Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES
Julgamento:  07/04/1992           Órgão Julgador:  PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 08-05-1992 PP-06267          EMENT  VOL-01660-03 PP-00449
RTJ    VOL-00141-02 PP-00556
Ementa 

- "Habeas corpus". - Inexistência de cerceamento de defesa por falta de requisição do réu para a oitiva de testemunhas por precatoria. Intimação de seu defensor. - Reconhecimento fotográfico que foi corroborado por outros elementos probatorios. Não ocorrencia de nulidade. "Habeas corpus" indeferido.
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RE 141209 / SP - SÃO PAULO 
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Julgamento:  04/02/1992           Órgão Julgador:  PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 20-03-1992 PP-03326          EMENT  VOL-01654-03 PP-00569
RTJ    VOL-00140-02 PP-00683
Parte(s)
RECTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO: ANDRELINA JOSÉ PEREIRA
Ementa 

"Habeas-corpus": competência originaria do Tribunal de Justiça de São Paulo: coação imputada a membro do Ministério Público Estadual. 1. Da Constituição do Estado de São Paulo (art. 74, IV), em combinação com o art. 96, III, da Constituição Federal, resulta a competência originaria do Tribunal de Justiça para julgar "habeas-corpus" quando a coação ou ameaça seja atribuida a membro do Ministério Público local; nesse ponto, o preceito da Constituição estadual não ofende a competência privativa da União para legislar sobre Direito Processual (CF, art. 22, I). 2. Não e exaustivo o rol dos casos de "habeas-corpus" de competência originaria dos Tribunais de Justiça, constante do art. 650 CPrPen., porque a competência originaria por prerrogativa de função, dita "ratione personae" ou "ratione muneris", quando conferida pela Constituição da Republica ou por lei federal, na orbita da jurisdição dos Estados, impõe-se como minimo a ser observado pelo ordenamento local: a este, no entanto, e que incumbe, respeitado o raio minimo imposto pela ordem central, fixar-lhe a área total. 3. A matéria de que se cuida, relativa a competência material por prerrogativa de função, não e da área estrita do direito processual, dada a correlação do problema com a organização dos poderes locais, conforme ja se entendia sob a ordem constitucional decaida (v.g., J. Frederico Marques), e ficou reforçado pelo art. 125 da vigente Constituição da Republica. 4. Tanto mais se legitima a norma questionada da Constituição local quanto e ela que melhor se ajusta, ao correspondente modelo federal, no qual - com a única exceção da hipótese de figurar como coator um Ministro de Estado - o princípio reitor e conferir a competência originaria para o "h abeas-corpus" ao Tribunal a que caiba julgar os crimes de que seja acusado a autoridade coatora.
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HC 69086 / DF - DISTRITO FEDERAL 
HABEAS CORPUS
Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES
Julgamento:  10/12/1991           Órgão Julgador:  PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 07-02-1992 PP-00739          EMENT  VOL-01648-02 PP-00192
RTJ    VOL-00140-02 PP-00590
Ementa 

"Habeas corpus". - Inexistência, no caso, de nulidade por desmembramento do processo penal. Inexistência, inclusive, de prejuizo (art. 563 do C.P.P.). - Por outro lado, se houver a continuidade delitiva com relação a crime a que o paciente responda em outro processo, e não podendo haver a reunião de processos porque num deles ja houve sentença definitiva, aplica-se o disposto na parte final do artigo 82 do C.P.P., o que impedira que o paciente sofra prejuizo. Inexistência, também nessa hipótese, de nulidade pela não-reunião dos processos. "Habeas corpus" indeferido.
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HC 67803 / RJ - RIO DE JANEIRO 
HABEAS CORPUS
Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES
Julgamento:  29/05/1990           Órgão Julgador:  PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 14-09-1990  PP-09424      EMENT    VOL-01594-02  PP-00189
 RTJ      VOL-00133-01  PP-00271
Ementa 

- HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADES PROCESSUAIS. - IMPROCEDENCIA DA ALEGAÇÃO DE QUE O JUIZ SENTENCIOU ANTES DE OUVIDAS AS TESTEMUNHAS POR PRECATORIA. ADEMAIS, FICOU SANADA A NULIDADE REFERENTE A NÃO-FIXAÇÃO DE PRAZO CERTO NA PRECATORIA. - QUANTO A FALTA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA NO QUE CONCERNE A EXPEDIÇÃO DA PRECATORIA, A NULIDADE EXISTENTE FICOU SANADA, POR FALTA DE PREJUIZO, UMA VEZ QUE AS TESTEMUNHAS NÃO CHEGARAM A SER OUVIDAS, NÃO PODENDO, PORTANTO, ALEGAR PREJUIZO POR AUSÊNCIA DO PATRONO DO RÉU. - OCORRENCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA OS EFEITOS DO ARTIGO 499 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
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HC 67895 / SP - SÃO PAULO 
HABEAS CORPUS
Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES
Julgamento:  17/04/1990           Órgão Julgador:  PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 25-05-1990  PP-04606      EMENT    VOL-01582-02  PP-00352
Ementa 

'HABEAS CORPUS'. TENDO A PENA SIDO FIXADA NO MINIMO LEGAL, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM NULIDADE EM FAVOR DO RÉU POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DE SUA DOSAGEM. NÃO-OCORRENCIA DE OFENSA AO ARTIGO 383 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 'HABEAS CORPUS' INDEFERIDO.
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RHC 67400 / RJ - RIO DE JANEIRO 
RECURSO EM HABEAS CORPUS
Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES
Julgamento:  28/03/1989           Órgão Julgador:  PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 12-05-1989  PP-07794      EMENT    VOL-01541-02  PP-00329
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'HABEAS CORPUS'. PRISÃO PREVENTIVA. FIANCA. SE OCORREREM - COMO OCORREM NA ESPÉCIE - AS CIRCUNSTANCIAS QUE PERMITEM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NADA IMPEDE AO JUIZ QUE, ANULADO O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, DECRETE AQUELA PRISÃO CAUTELAR. O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA ESTA DEVIDAMENTE JUSTIFICADO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. NÃO HÁ QUE SE PRETENDER A LIBERDADE MEDIANTE FIANCA EM HIPÓTESE, COMO A PRESENTE, EM QUE SE VERIFICAM AS CIRCUNSTANCIAS A QUE ALUDEM OS ARTIGOS 323, V, E 324, IV, DO CÓDIGO DEPROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO EM PARTE; E, NA PARTE EM QUE FOI CONHECIDO, A ELE SE NEGOU PROVIMENTO.
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RHC 67185 / MA - MARANHAO 
RECURSO EM HABEAS CORPUS
Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES
Julgamento:  21/02/1989           Órgão Julgador:  PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 05-05-1989  PP-07161      EMENT    VOL-01540-02  PP-00191
Ementa 

'HABEAS CORPUS'. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. JA EXISTINDO O EXAME DE CORPO DE DELITO, O PEDIDO DE RENOVAÇÃO DESSA MODALIDADE DE PERICIA, QUANDO O JUIZ O JULGAR PROTELATÓRIO POR SER O JA REALIZADO SUFICIENTE AO ESCLARECIMENTO DA VERDADE, DEVE SER POR ESTE INDEFERIDO, COM BASE NO ARTIGO 184 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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RHC 66997 / CE - CEARÁ 
RECURSO EM HABEAS CORPUS
Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES
Julgamento:  19/12/1988           Órgão Julgador:  TRIBUNAL PLENO
Publicação
DJ 14-04-1989  PP-05458      EMENT    VOL-01537-01  PP-00154
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'HABEAS CORPUS'. FALTA DE JUSTA CAUSA POR INEXISTÊNCIA DE INDICIOS DE AUTORIA. O ARTIGO 239 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL CONCEITUA O INDICIO COMO 'A CIRCUNSTANCIA CONHECIDA E PROVADA, QUE, TENDO RELAÇÃO COM O FATO, AUTORIZE, POR INDUÇÃO, CONCLUIR-SE A EXISTÊNCIA DE OUTRA OU OUTRAS CIRCUNSTANCIAS'. ISSO IMPLICA DIZER QUE, PARA HAVER INDICIO, E NECESSARIO QUE A CIRCUNSTANCIA CONHECIDA E PROVADA SEJA APTA A QUE SE POSSA CONCLUIR, RAZOAVELMENTE, PELA EXISTÊNCIA DA CIRCUNSTANCIA DESCONHECIDA (QUE, NO CASO, E A AUTORIA INTELECTUAL DO CRIME). JA O JUÍZO A QUE SE CHEGA SEM BASE PRECISA E MERA CONJECTURA OU SUPOSIÇÃO. NO CASO, AS CIRCUNSTANCIAS A QUE ALUDE A DENUNCIA PARA CONCLUIR PELA CO-AUTORIA INTELECTUAL DO HOMICIDIO (ATUALMENTE, AUTORIA, PORQUE O CO-AUTOR TEVE A AÇÃO PENAL ARQUIVADA POR FALTA DE ELEMENTOS PARA A DENUNCIA) NÃO AUTORIZAM, POR SI SOS, ESSA CONCLUSÃO, POIS FALTA UM ELO CIRCUNSTANCIAL PARA TANTO, QUE E O QUE, DE ALGUMA SORTE, AS VINCULE A AUTORIA INTELECTUAL, QUE, SEM ISSO, DELAS NÃO RESULTA RAZOAVELMENTE. RECURSO ORDINÁRIO A QUE SE DA PROVIMENTO.
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HC 66192 / MS - MATO GROSSO DO SUL 
HABEAS CORPUS
Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES
Julgamento:  21/06/1988           Órgão Julgador:  Primeira Turma
Publicação
DJ 25-11-1988  PP-31064      EMENT    VOL-01525-03  PP-00588
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'HABEAS CORPUS'. ALEGAÇÃO DE NULIDADES PROCESSUAIS. TEORIA DAS CAUSAS SUPRALEGAIS DE EXCLUSAO DO CRIME OU DE CULPABILIDADE. - NULIDADE REFERENTE A INVERSAO DA ORDEM PROCESSUAL AO PROCEDER-SE A OITIVA DE TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO, POR MEIO DE CARTA PRECATORIA, DEPOIS DE TER SIDO PROLATADA A SENTENÇA DE PRONUNCIA, NÃO E ABSOLUTA, E, NO CASO, FICOU SANADA. - DA INTEMPESTIVIDADE NA APRESENTAÇÃO DO LIBELO NÃO RESULTA A NULIDADE DA INSTRUÇÃO. - IMPROCEDENCIA DA ALEGADA DESCONFORMIDADE ENTRE O LIBELO E A SENTENÇA DE PRONUNCIA. - IMPROCEDENCIA DA ALEGAÇÃO RELATIVA AO DESAFORAMENTO, A QUAL, ADEMAIS, ESTA PREJUDICADA COM A REALIZAÇÃO DO JULGAMENTO. - IMPROCEDENTES, TAMBÉM, AS ALEGAÇÕES DE DEFICIÊNCIA E DE ERRO NA ELABORAÇÃO DOS QUESITOS, BEM COMO DE CONTRADIÇÃO EM SUAS RESPOSTAS. - IMPROCEDENCIA, TAMBÉM, DA ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. EM NOSSO SISTEMA JURÍDICO NÃO E ADMISSIVEL A TEORIA DAS CAUSAS SUPRALEGAIS DE EXCLUSAO DE CRIME OU DE CULPABILIDADE. CORRETA, POIS NA FORMULAÇÃO DOS QUESITOS, A ALUSAO AO ESTADO DE NECESSIDADE E NÃO A INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. 'HABEAS CORPUS' INDEFERIDO.

TJGO - Ausência de retirada de tornozeleira eletrônica

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NO MONITORAMENTO ELETRÔNICO DO PACIENTE.  Retirada da  tornoz...